
Já estão valendo, desde o dia 5 de julho, as novas regras para o pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), conforme consta na Portaria Conjunta Nº 49, que foi editada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério da Previdência. Essa solicitação pode ser feita pelo segurado nos 15 dias que antecederem a cessação.
De acordo com a autarquia, pelas novas regras, uma vez que o pedido de prorrogação estiver formalizado, caso o tempo de espera para se submeter à avaliação médica pericial for menor ou igual a 30 dias, essa análise será agendada com a data de cessação administrativa. Se o prazo for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data do fim do benefício.
Em ambas as situações, se o segurado estiver apto para o trabalho, sem a necessidade de uma nova perícia médica, ele pode solicitar a cessação pelo aplicativo ou portal Meu INSS (meuinss.gov.br). Também pode ligar para o número de telefone 135 ou ir presencialmente a uma agência previdenciária de manutenção do beneficio.
Segundo o INSS, as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado. “Não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho, valendo as diretrizes do normativo então em vigor”, informa o Instituto.
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do site do INSS
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