
Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Goiás (TRT-GO), o magistrado Juliano Braga concedeu a tutela provisória de urgência para garantir que a mãe de um filho portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha a redução de 50% da sua jornada de trabalho, sem perda salarial.
Conforme publicação do TRT-GO, ela trabalha como bancária em instituição pública e pediu essa mudança porque seu filho, que é menor de idade, tem autismo e epilepsia difícil de controlar. Um laudo médico aponta que a criança precisa de 26 horas semanais de tratamentos diversos para não piorar sua saúde.
Ao analisar o caso, o magistrado citou a jurisprudência e as leis que protegem a pessoa com deficiência, especialmente as crianças, e garantem proteção integral a elas. Ele ressaltou a importância da rede de apoio familiar nesse tipo de condição, “a fim de que esta possa gozar plenamente dos direitos a ela garantidos, em especial da criança com deficiência, em razão de sua dupla vulnerabilidade”.
Segundo o TRT-GO, o juiz mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a aplicação do artigo 98, parágrafo 3º, da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público), que prevê horários especiais ao servidor com deficiência ou que tenha familiares portadores de deficiência.
Braga apontou outra norma recente: a Lei 14.457/22, que instituiu o “Programa Emprega + Mulheres”, pela qual é prevista a flexibilização da jornada de trabalho da empregada ou empregado que tenha filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com deficiência, para o fim de conciliar a parentalidade com o trabalho. Acrescentou que “a família é o suporte principal da pessoa com deficiência, em especial do menor deficiente, para que possa exercer seu direito de desenvolver-se e ter uma vida digna”.
Por essa razão, o magistrado reconheceu que nos autos existem elementos que indicam a necessidade da redução de jornada de trabalho da empregada, independentemente de compensação e sem prejuízo de seu salário, para que possa acompanhar seu filho no tratamento terapêutico prescrito pelo médico. Ainda apontou o perigo de dano, caso a medida não seja tomada, pois a falta da terapia prescrita poderia agravar o quadro clínico da criança.
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do site do Tribunal de Justiça do Trabalho de Goiás (TRT-GO)
** Tem dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato com o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343, que é de uso exclusivo para atendimento público!
