Caso em Goiás: Mãe de criança autista ganha direito à redução de jornada sem perda salarial

Ao proferir tutela de urgência, juiz Juliano Braga, da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, ressalta importância da rede de apoio familiar para pessoas portadoras de deficiência, como as autistas

Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Goiás (TRT-GO), o magistrado Juliano Braga concedeu a tutela provisória de urgência para garantir que a mãe de um filho portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha a redução de 50% da sua jornada de trabalho, sem perda salarial.

Conforme publicação do TRT-GO, ela trabalha como bancária em instituição pública e pediu essa mudança porque seu filho, que é menor de idade, tem autismo e epilepsia difícil de controlar. Um laudo médico aponta que a criança precisa de 26 horas semanais de tratamentos diversos para não piorar sua saúde.

Ao analisar o caso, o magistrado citou a jurisprudência e as leis que protegem a pessoa com deficiência, especialmente as crianças, e garantem proteção integral a elas. Ele ressaltou a importância da rede de apoio familiar nesse tipo de condição, “a fim de que esta possa gozar plenamente dos direitos a ela garantidos, em especial da criança com deficiência, em razão de sua dupla vulnerabilidade”.

Segundo o TRT-GO, o juiz mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a aplicação do artigo 98, parágrafo 3º, da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público), que prevê horários especiais ao servidor com deficiência ou que tenha familiares portadores de deficiência.

Braga apontou outra norma recente: a Lei 14.457/22, que instituiu o “Programa Emprega + Mulheres”, pela qual é prevista a flexibilização da jornada de trabalho da empregada ou empregado que tenha filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com deficiência, para o fim de conciliar a parentalidade com o trabalho. Acrescentou que “a família é o suporte principal da pessoa com deficiência, em especial do menor deficiente, para que possa exercer seu direito de desenvolver-se e ter uma vida digna”.

Por essa razão, o magistrado reconheceu que nos autos existem elementos que indicam a necessidade da redução de jornada de trabalho da empregada, independentemente de compensação e sem prejuízo de seu salário, para que possa acompanhar seu filho no tratamento terapêutico prescrito pelo médico. Ainda apontou o perigo de dano, caso a medida não seja tomada, pois a falta da terapia prescrita poderia agravar o quadro clínico da criança.

* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do site do Tribunal de Justiça do Trabalho de Goiás (TRT-GO)

** Tem dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato com o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343, que é de uso exclusivo para atendimento público!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *