Tragédia no RS: Trabalhadores com CLT têm direitos especiais em caso de calamidade pública?

Mais de 615 mil pessoas tiveram de deixar suas casas, após a catástrofe ambiental causada pelas fortes chuvas que caíram e continuam caindo no Rio Grande do Sul, desde final de abril

A tragédia causada pelas chuvas no Rio Grande do Sul, além do lado humanitário, vem despertando questões relacionadas aos direitos dos trabalhadores, que tiveram suas atividades laborais prejudicadas pelas enchentes que assolam aquele Estado. Dados da Defesa Civil da região, divulgados no dia 14 de maio, indicavam que mais de 615 mil pessoas tiveram de deixar suas casas, sendo que 76,8 mil estão em abrigos e 538,5 mil em residências de amigos ou parentes. Até a mesma data, 450 dentre os 497 municípios do RS foram afetados, de alguma forma, por esta catástrofe ambiental.

Conforme a Agência Brasil (em publicação do dia 15 de maio), com 10,88 milhões de habitantes, de acordo com o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já são 1,36 milhão de pessoas afetadas pelas chuvas que ocorrem desde 29 de abril, o que representa 12,55% dos habitantes do Estado. O governo ainda contabiliza 155.741 pessoas desalojadas, e 48.147 pessoas estão temporariamente em abrigos.

Em entrevista ao portal Terra, o juiz do Trabalho Valter Pugliesi, também vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), informa que, na legislação trabalhista, há referência para situações como a do Rio Grande do Sul, sendo elas qualificadas como “acontecimento inevitável”, que permitem a flexibilização da jornada de trabalho.

“Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), temos referência à situação de força maior, considerada como sendo ‘todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente'”, explica o magistrado, acrescentando que “a situação de força maior permite a flexibilização de jornada de trabalho, bem como redução dos salários dos empregados e, na hipótese de extinção da empresa, indenização aos trabalhadores em razão do encerramento dos contratos de trabalho”. 

Em relação ao Rio Grande do Sul, o juiz ressalta que o Congresso Nacional já reconheceu formalmente, como calamidade, a situação do Estado. Automaticamente, isso prevê a incidência da Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, que traz as medidas que podem ser adotadas por empregados e empregadores em caso de enfrentamento das consequências de um cenário de calamidade no Brasil, a exemplo do que vem ocorrendo no Rio Grande do Sul. 

“Dentre as medidas podemos citar o teletrabalho, a antecipação de férias individuais ou a concessão de férias coletivas, e até a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS. Essa lei foi promulgada pelo Congresso Nacional em razão das graves consequências da pandemia (covid-19) e visa a preservação dos empregos e a sustentabilidade do mercado de trabalho”, salienta Pugliesi ao Terra.

O advogado Wagner Luiz Ribeiro da Costa, especialista em Direito e Processo do Trabalho,  também cita outro benefício emergencial. “Há também, em casos de calamidade pública como a do Rio Grande do Sul, o Saque Calamidade do FGTS, que consiste na possibilidade do trabalhador sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O saque é limitado ao valor de R$ 6.220 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural e depende que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado em nível distrital, estadual ou municipal e, seja assim reconhecido, por meio de portaria do ministro da Integração Nacional”, explica Costa ao Terra.

O jurista pondera ao destacar que não existe previsão legal que obrigue a empresa a dar suporte aos trabalhadores. “Não há previsão legal que obrigue a empresa a fornecer qualquer auxílio ou ajuda em situações de calamidade pública. As medidas a serem adotadas são as previstas na Lei nº 14.437/2022”, reforça Costa. 

Humanidade em tempos difíceis

Também em reportagem do portal Terra, a especialista em Gestão de Pessoas Daniele Malafronte acredita que, neste momento, as empresas devam considerar, acima de tudo, a humanidade: “Empresas são feitas de pessoas, e entender suas emoções é básico. Em situações de perda, nós passamos pela curva do luto, então é importante conhecer os estágios e saber como lidar com cada um deles, no sentido de ajudar a pessoa. Acolhimento, empatia e respeito são os pilares para estes momentos”. 

“Em situações de calamidade pública, como é o caso da tragédia que ocorre no Rio Grande do Sul, é preciso, antes de tudo, bom senso para o enfrentamento das sérias consequências. Os deslocamentos são prejudicados, os negócios são paralisados, e empregadores e empregados deverão se unir para buscar soluções que permitam o prosseguimento dos empreendimentos e a continuidade dos contratos de trabalho”, comenta o juiz Valter Pugliesi.

Ações emergenciais

Conforme reportagem do G1, o governo federal anunciou na quarta-feira, 15 de maio, uma série de medidas para famílias afetadas pela chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul, além da criação de uma secretaria extraordinária, com status de ministério, para coordenar a reconstrução do Estado.

Entre as medidas, estão um auxílio de R$ 5,1 mil para compra de móveis e eletrodomésticos, além de saque de até R$ 6,2 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e inclusão de 21 mil famílias no Bolsa Família.

Veja abaixo:

* Auxílio Reconstrução de R$ 5,1 mil: o dinheiro será transferido pela Caixa Econômica Federal, via Pix, para a compra de móveis e eletrodomésticos. A confirmação do direito ao benefício será feita por meio do endereço, se o local foi afetado pela chuva. Os interessados devem manifestar o interesse no benefício e a checagem do endereço será feita pelas autoridades. A expectativa do governo é conceder o valor a 200 mil famílias. O montante destinado à medida é de R$ 1,2 bilhão.

* Saque do FGTS: O governo anunciou que moradores dos locais atingidos, em que houve declaração de estado de calamidade ou emergência, poderão fazer um saque de até R$ 6.220,00 do FGTS. Também foi derrubada a obrigatoriedade de intervalo de um ano entre os saques, considerando que as famílias da região do Vale do Taquari, por exemplo, foram afetadas pelas chuvas há poucos meses e, com a regra, ficariam impedidas de fazer uma nova retirada.

* Antecipação e ampliação do Bolsa Família: O governo anunciou que vai pagar, em 17 de maio, o Bolsa Família para os atingidos pela tragédia no RS. Antes, o pagamento estava previsto para ocorrer entre 17 e 31 de maio. Além disso, mais 21 mil famílias, que preenchem os requisitos do programa no Rio Grande do Sul, vão entrar na folha de pagamento de junho, segundo o governo federal. O Ministério do Desenvolvimento Social afirma que seguirá identificando outras famílias que cumpram os requisitos.

* Antecipação do abono salarial: O governo também vai antecipar, para o mês de maio, o pagamento do abono salarial 2024 para trabalhadores que tenham direito ao benefício, de até um salário mínimo. Geralmente, o valor é liberado ao longo do ano, de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Para ter direito à antecipação, é necessário que o estabelecimento empregador do trabalhador esteja nos municípios com reconhecimento federal de calamidade ou emergência.

* Liberação de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego: Duas parcelas extras serão disponibilizadas para desempregados, que já estavam recebendo o benefício, na data do reconhecimento federal de calamidade pública.

* Antecipação da restituição do Imposto de Renda: Os moradores do Rio Grande do Sul vão receber a restituição do Imposto de Renda em 31 de maio, no primeiro lote de pagamentos. A estimativa é que a liberação atinja R$ 1,1 bilhão.

* Moradia pelo Programa Minha Casa Minha Vida: O governo federal afirmou que vai comprar casas nas regiões atingidas para dar às famílias que perderam suas residências. Elas precisam estar encaixadas no perfil do programa Minha Casa Minha Vida 1, Minha Casa Minha Vida 2, dentro do mesmo padrão de renda. Ainda pretende comprar imóveis usados e em construção para entregar às famílias, além de propriedades que iriam a leilão. Também vai aproveitar propostas não utilizadas no programa Minha Casa, Minha Vida, além de fazer novas seleções na iniciativa.

* Financiamento habitacional: O governo anunciou a suspensão, por seis meses, das parcelas mensais de residências adquiridas pelo programa Minha Casa, Minha Vida ou financiadas por meio do FGTS. Também disse que vai aumentar, de 6 para 12 meses, o prazo para uso do FGTS com fim de pagar parcelas atrasadas.

Como ajudar a população

O advogado Romer Gonzaga e toda a equipe do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria se solidarizam com as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul. Quem quiser fazer sua doação, existem vários lugares em Goiânia, bem como no restante do Estado de Goiás. A Caixa de Assistência do Estado de Goiás (Casag), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e a Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO) colaboram com a arrecadação “SOS Rio Grande do Sul”, em razão dos temporais que estão acometendo grande parte do Estado.

A campanha está sendo comanda pela OAB/RS e pela Caixa de Assistência dos Advogados do RS (CAARS). A OAB/RS está recebendo doações pelo PIX na conta “Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul”. A chave é o CNPJ 92.958.800/0001-38.

O presidente da Casag, Jacó Coelho, se manifestou sobre a situação de calamidade pública e pediu para que todos os advogados e advogadas se solidarizem. “Muitas pessoas perderam as suas casas, perderam as suas fontes de sobrevivência, e hoje dependem do amor, dependem da solidariedade de cada um de nós. Tenho certeza de que a advocacia do Estado de Goiás não vai deixar de estender as mãos aos nossos irmãos do Rio Grande do Sul”, enfatizou. Para checar a matéria original, divulgada no site da Casag, clique aqui!

Solidariedade com advogados do RS

De acordo com publicação do site Rota Jurídica, em solidariedade à advocacia gaúcha, que também passa por dificuldades, o Conselho Federal da OAB e a OAB-RS criaram um Pix exclusivo para ajudar essa categoria de profissionais. Os recursos arrecadados serão integralmente revertidos para a construção de estruturas e escritórios equipados para os advogados trabalharem.

“A catástrofe que abate o Rio Grande do Sul tem demandado muito da OAB Nacional e, em especial, da seccional gaúcha. Esta é mais uma iniciativa do Sistema OAB em favor da advocacia de todo o Estado. Estamos prontos a atender o chamado, planejando e executando as medidas que garantirão o reerguer dos colegas assolados por esta tragédia”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A chave Pix para doação é 87.019.584/0001-25. O nome da conta que aparece é “OAB/RS ENCHENTE AJUDE A ADVOCACIA GAÚCHA”, e o banco é o Sicredi. Os recursos serão geridos pela OAB-RS. LEMBRETE: O APORTE ARRECADADO SERÁ DESTINADO AOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL.

Ainda segundo a publicação do site Rota Jurídica, o trabalho da OAB Nacional e da seccional do Rio Grande do Sul tem sido importante, favorecendo toda a sociedade daquele Estado. Além de arrecadar doações, a ação do Sistema OAB garantiu, junto aos Tribunais Superiores, o deferimento da suspensão e ampliação de prazos para processos em que o procurador ou a parte resida no Rio Grande do Sul.

>> Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações dos sites Agência Brasil, Terra, G1, Rota Jurídica e Casag

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