
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está alertando aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios pagos pela autarquia sobre um golpe em andamento: pessoas com crachás falsos estão se passando por servidores do INSS para fazer a “Prova de Vida” presencial, solicitando dados e fotos dos beneficiários. “Cuidado! Não forneça qualquer informação e ligue para a polícia militar” pelo número 190!
Conforme publicação no site do Instituto, as imagens que chegaram ao INSS, no início de maio, já foram encaminhadas à Procuradoria Federal Especializada, que enviará esse material à Polícia Federal, para identificação dos falsários e sobre como eles tiveram acesso aos dados dos beneficiários. “O INSS acrescenta que não está realizando pesquisa externa para Prova de Vida. É golpe!”
“Nenhuma prática que vise prejudicar ou extorquir aposentados, pensionistas e segurados em geral passará impune. Todas as denúncias serão encaminhadas para apuração, para que as medidas cabíveis sejam tomadas, sejam elas quais forem”, adverte Alessandro Stefanutto, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.
É importante destacar que o INSS faz esse tipo de pesquisa somente nos casos de comprovação de vínculo, endereço e irregularidades, por exemplo. “No entanto, os servidores não pedem cópia de documentos e nem fotografia. O servidor faz apenas o reconhecimento, conferindo o documento de identificação com foto”, avisa o Instituto, em comunicado.
Em caso de dúvida, o beneficiário deve pegar o nome completo e a matrícula do “suposto servidor”, ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 e confirmar se a pessoa é realmente do INSS.
Vale lembrar que, em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, estão suspensos os bloqueios de pagamentos por falta de comprovação de vida, até 31 de dezembro deste ano. Desde 2023, o Instituto está coletando dados governamentais e atualizando a Prova de Vida dos beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovação de vida.
A portaria MPS nº 723 também alterou o período da contagem de dez meses para a comprovação de vivacidade. Antes, ela era feita a partir da data de aniversário do segurado, agora, começa na data da última atualização do benefício ou até mesmo da última Prova de Vida.

Principais perguntas e respostas
1 – O que é a Prova de Vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:
“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. § 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios”.
2 – Quais dados o INSS usará para realizar a Prova de Vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos dez meses seguintes à data de processamento da última Prova de Vida.
Atualmente, têm sido utilizadas as seguintes interações dos cidadãos:
I – acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (bancos) quando houver:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
III – atendimento:
a) voluntariamente, quando o segurado comparecer em alguma agência do INSS, para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
São bases de dados, que estão em fase de interoperabilidade, para serem utilizadas como comprovação de vida:
I – vacinação;
II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II – votação nas eleições;
III – emissão/renovação de:
a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
3 – Como o INSS fará a Prova de Vida com batimentos de dados?
O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso.
Ao receber essa informação, o Instituo terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
4 – A data da Prova de Vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024, está em uso o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data, o INSS terá dez meses para identificar interações dos cidadãos, em bancos de dados compartilhados para nova comprovação da vida.
5 – Como saber se minha Prova de Vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou o site “Meu INSS” ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135, para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
6 – É possível continuar fazendo a Prova de Vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência bancária, mas preferencialmente, utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem essa funcionalidade, por meio de biometria digital ou utilizando o “Meu INSS”.
7 – Quantas pessoas já realizaram a Prova de Vida pelo novo modelo?
Em 2023, quando começou a comprovação de vida por cruzamento de dados, 19 milhões de beneficiários realizaram a Prova de Vida.
8 – Quais benefícios exigem a Prova de Vida?
Todos os benefícios ativos e de longa duração do INSS precisam da Prova de Vida anual, sendo eles: aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
9 – Em quais situações não há a necessidade de fazer a Prova de vida?
Benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano e benefícios concedidos há menos de um ano, como é o caso do salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano e seguro-defeso.
10 – O INSS está notificando beneficiários ou bloqueando pagamentos?
Em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723 que suspendeu, até 31 de dezembro deste ano, os bloqueios de pagamentos por falta de comprovação de vida, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos. Contudo, o Instituto continua coletando dados governamentais dos cidadãos e atualizando a Prova de Vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovação de vida.
Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do site da INSS
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