
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei, permitindo a aposentadoria por idade de mães seguradas da Previdência Social que não tenham atingido 15 anos de contribuição.
Pela lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por 15 anos, no mínimo. Por esse novo projeto, as mulheres que chegarem a essa idade, sem ter o referido período de contribuição, vão poder se aposentar com um salário mínimo, se tiverem filho.
A mesma regra valerá para mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parente até segundo grau, em situação de dependência para as atividades básicas diárias. Se for esse o caso, a segurada poderá parcelar o que falta para cumprir os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multa. O valor de cada parcela será debitado no próprio benefício mensal.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo para o PL 2691/21 e outros dois textos que tramitam em conjunto. Conforme publicação no site da Agência Câmara de Notícias, o substitutivo aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Comprovação de contribuições
Para pedir o benefício ao INSS, a mulher nas condições citadas anteriormente deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores para a Previdência Social. O período de salário-maternidade servirá como tempo de contribuição.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, também está prevista a possibilidade de desconto dessas parcelas em pensão por morte, que seja decorrente da aposentadoria por idade. Essa medida preservará a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O projeto tramita em caráter conclusivo, mas ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações da Agência Câmara de Notícias
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