
A Medida Provisória nº 1113/22, publicada no último dia 20 de abril, traz mudanças na análise para concessões de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de acelerar esses processos diminuindo, assim, a fila de espera.
De acordo com publicação do site FDR, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o auxílio-acidente foram os mais afetados pelas novas regras. No primeiro caso, a principal mudança envolve a dispensa da perícia feita no INSS. Sendo assim, quem desejar receber o benefício precisará apresentar apenas laudo e atestado médicos comprovando a condição de saúde.
Essa dispensa já havia sido adotada entre 2020 e 2021, em decorrência das limitações impostas pela pandemia de Covid-19. “A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, informa o INSS.
Por outro lado, conforme o site FDR, quem recebe o auxílio-acidente precisará agora fazer perícias periodicamente, para comprovar que ainda tem direito ao benefício.
“O auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, de acordo com o INSS.
Os trabalhadores que recebem esse benefício também precisarão fazer exame médico pela Previdência Social, além de processo de reabilitação profissional e tratamento para voltar às condições de trabalho.
Perícias
Ainda segundo o site FDR, o INSS conta atualmente com uma fila de 1,6 milhão de pedidos por benefícios, sendo que a maioria (mais de 1 milhão) aguarda pela perícia médica. Para aliviar esse cenário, a MP estabelece incentivos para a realização de mais perícias.
Os peritos que realizarem mais procedimentos que a meta estabelecida pela unidade onde atuam receberão os chamados pagamentos de tarefas extraordinárias. Esses pagamentos também valerão para servidores que fizerem a análise de pedidos e revisão de benefícios com prazo administrativo já estourado.
Recursos
A MP nº 1113/22 também mudará a forma como os recursos dos segurados contra o resultado de perícias serão examinados pelo INSS.
A partir de agora, a análise dos recursos fica a cargo da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, “por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, o que tende a agilizar os procedimentos.
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Texto adaptado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do site FDR e INSS.