Vai trabalhar nas eleições? Conheça seus direitos!

Quem for convocado (a) para trabalhar nas eleições tem direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, tanto no 1º como no 2º turno. Foto: Divulgação

O primeiro turno das eleições de 2022, marcado para 2 de outubro, vai contar com o trabalho de cidadãos durante todo o dia, sejam eles mesários, secretários, presidentes de seção ou pessoas que atuam na apuração dos votos. Mas você sabia que, mesmo sendo realizado no domingo, quem tem carteira assinada – vigente pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – tem alguns direitos em relação a isso?

Antes disso, é importante ressaltar quer, ao ser convocado (a), o trabalhador ou trabalhadora precisa avisar à empresa e entregar a declaração expedida pelo juiz eleitoral, com a comprovação da atividade durante as eleições, devendo ser enviada imediatamente depois do pleito eleitoral.

Conforme prevê a lei, quem for convocado (a) para essa finalidade tem direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou disponível para a Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado. Em caso de segundo turno, e se o cidadão ou cidadã ficar novamente à disposição por mais dois dias, prevalece o direito a um total de quatro dias de folga.

De acordo com orientação da Justiça Eleitoral, o ideal é que essas folgas sejam concedidas logo depois da eleição, embora isso não seja obrigatório por lei. A dica é fazer um acordo entre funcionário (a) e empregador (a), sendo que a empresa não pode recusar essa folga. Em caso de desacordo, o cidadão ou cidadã pode procurar o cartório eleitoral.

Como a lei vigora apenas sobre as folgas, a remuneração por esses dias de trabalho nas eleições ocorre em caso de desligamento da empresa, após a realização dessa atividade e em caso de o trabalhador ou trabalhadora não ter usufruído desse direito ao descanso.

Ainda segundo a lei, a ausência do funcionário ou funcionária do trabalho, para cumprimento do voto, é totalmente justificada. Sendo assim, a empresa não pode exigir nenhum tipo de compensação da carga horária em outro dia e nem descontar nenhuma quantia do salário.

Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, previdenciários e do consumidor? Entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343!

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