
As novas regras para a realização de prova de vida por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão em vigor desde fevereiro deste ano, mas sua obrigatoriedade está suspensa até 31 de dezembro de 2022, sem riscos de haver suspensão do benefício.
De acordo com o INSS, a partir do ano que vem, esse sistema será mais proativo ao fazer um cruzamento de informações, que vai confirmar se o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Como prova de vida poderão ser utilizados registros de vacinação, consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida é que o beneficiário deve ser notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer isso vai passar a ser do INSS.
Suspensão de bloqueio de pagamento
Até o fim de 2022 está suspenso o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida, no entanto, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Se o segurado desejar, ele pode realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo Meu INSS, de forma voluntária.
A renovação de senhas e prova de vida ocorria, anualmente, nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também já podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, pelo aplicativo Meu INSS. O serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento.
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Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do Governo Federal/INSS
