
Faltando menos de dois meses para o fim do ano, 2022 começará com “novidades para a aposentadoria”, considerando que a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe várias regras progressivas, como é o caso da idade mínima para requerer esse direito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Em resumo prevalecerá, como regra única, que homens tenham 15 anos de contribuição mais 65 anos de idade; e mulheres, o mesmo período de contribuição mais 61 anos e seis meses.
No caso delas devem ser somados seis meses de idade por ano até a regra atingir 62 anos, portanto, o limite será em 2023.
Novas regulamentações também serão válidas para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019: para homens, a contribuição deve ser de 20 anos mais 65 anos de idade; e mulheres, 15 anos de contribuição mais 62 anos de idade.
Conforme publicação detalhada do site Aposentadoria do INSS, para a aposentadoria por tempo de contribuição, há REGRAS DE TRANSIÇÃO que seguem abaixo.
REGRA DOS PONTOS
Homens: 35 anos de contribuição + 99 pontos;
Mulheres: 30 anos de contribuição + 89 pontos.
Deve ser somado um ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
REGRA DA IDADE PROGRESSIVA
Homens: 35 anos de contribuição + 62 anos de idade e 6 meses
Mulheres: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade e 6 meses
Para elas serão somados seis meses de idade por ano, até completarem 62 anos de idade; e para eles a mesma soma por ano até chegarem aos 65.
REGRA DO PEDÁGIO DE 50%
Homens: 35 anos de contribuição + 50% de pedágio
Mulheres: 30 Anos de Contribuição + 50% de pedágio
De acordo com o site Aposentadoria do INSS, o pedágio corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar, no dia 12 de novembro de 2019 (último dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor).
REGRA DO PEDÁGIO DE 100%
Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% de pedágio
Mulheres: 57 anos de idade +30 anos de contribuição + 100% de pedágio
NOVOS CONTRIBUINTES
Ainda conforme publicação do site Aposentadoria do INSS, para os novos contribuintes da Previdência Social, não existe aposentadoria apenas por tempo de contribuição, pois o que vale é a regra geral da aposentadoria por idade.
Homens: 20 anos de contribuição + 65 anos de idade
Mulheres: 15 anos de contribuição + 62 anos

APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial varia conforme a gravidade da exposição. A maioria dos casos se enquadra em 25 anos de contribuição, no entanto, atividades com exposição mais prolongada e prejudicial – como os mineradores de subsolo, por exemplo – se encaixam na modalidade de 15 anos.
Para esses casos, também valem as regras de transição por pontos:
25 anos de contribuição = 86 pontos
20 anos de contribuição = 76 pontos
15 anos de contribuição = 66 pontos
Segundo destaca a matéria do site Aposentadoria do INSS, para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, esse período também é contabilizado nos pontos.
Exemplo: aposentadoria de 25 anos – o segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
É importante ressaltar que o tempo mínimo exigido nessa regra é apenas o tempo de contribuição; e a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
APOSENTADORIA PARA PROFESSORES E PROFESSORAS

As regras de transição da Previdência Social também incluem professores e professoras:
Homens: 57 anos de idade e 6 meses + 30 anos de contribuição
Mulheres: 52 anos e 6 meses + 25 anos de contribuição
A cada ano é necessário somar seis meses de idade até a regra atingir 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Regra dos pontos:
Homens: 30 anos de contribuição + 94 pontos
Mulheres: 25 anos de contribuição + 84 pontos
Por ano deve ser acrescentado um ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens.
PROFESSORES E PROFESSORAS SERVIDORAS PÚBLICAS FEDERAIS
Homens: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade com 94 pontos;
Mulheres: 25 anos de contribuição + 52 anos de idade com 84 pontos;
A cada ano deve ser somado um ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens.
Os segurados, nesse caso, devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
Novas regras válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019:
Homens: 25 anos de contribuição + 60 anos de idade
Mulheres: 25 anos de contribuição + 57 anos de idade
APOSENTADORIA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

De acordo com o site Aposentadoria do INSS, a modalidade para portadores de deficiência foi uma das poucas que não sofreram alterações com a Reforma da Previdência.
Os segurados podem se aposentar pelas mesmas regras anteriores à reforma, por regra de idade mínima:
Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição
Será exigido, além desses requisitos, que o segurado comprove ser portador de deficiência, sendo válidas as regras por tempo de contribuição: deficiência grave deve ter 25 anos de contribuição por parte dos homens; e 20 anos de contribuição das mulheres.
Em caso de deficiência média serão exigidos 29 anos de contribuição dos homens e 24 anos das mulheres.
Se a deficiência for leve prevalecem 33 anos de contribuição para os homens e 28 para as mulheres.
O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS, a partir da solicitação do benefício de aposentadoria por meio de perícia e da entrega de documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.
APOSENTADORIA RURAL

A aposentadoria rural é outra modalidade que não sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Os requisitos exigidos continuam os mesmos:
Por idade – homens com 60 anos mais 15 anos de contribuição; e mulheres, 55 anos mais 15 de contribuição
Para garantir esse direito, o segurado deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.
Essas são as regras para os segurados que vão se aposentar em 2022 e para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma e, portanto, estão sujeitos às novas regras.
Ainda ficou em dúvida sobres seus direitos à aposentadoria? Entre em contato conosco pelo site www.romergonzaga.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343!
Texto adaptado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do site Aposentadoria do INSS
