Reforma Trabalhista: FGTS e 13º salário podem mudar após julgamento do STF, em 2023

Outro tema a ser debatido pelo Supremo Tribunal Federal será a taxa incidente na correção do saldo depositado nas contas ativas e inativas da poupança do trabalhador. Fonte: Divulgação

Vigente desde 2017, a Reforma Trabalhista pode passar novas mudanças, após julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, especialmente em relação a recursos como o  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o 13º salário. Ainda sem data marcada, os principais temas desse debate serão o modelo de contrato de trabalho intermitente e a taxa incidente na correção do saldo depositado nas contas ativas e inativas da poupança do trabalhador ou trabalhadora.

Conforme publicação do site FDR, um dos julgamentos mais esperados é o que vai decidir sobre a revisão do FGTS. Em ação partidária de inconstitucionalidade é defendido que ele seja “atualizado por índice constitucionalmente idôneo”. Atualmente, o valor acumulado nas contas é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, o que não é suficiente para cobrir a inflação. 

“Essa correção faz com que o trabalhador perca o poder de compra, já que não repõe as perdas com a inflação”, explica o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, ao FDR. Segundo a publicação, para que seja justo, o reajuste deveria ser feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro indicador capaz de prever as perdas inflacionárias.

Na prática, o FGTS é uma espécie de poupança criada na titularidade de cada trabalhador. A partir do momento em que a empresa oficializar o vínculo trabalhista, assinando a carteira de trabalho do funcionário ou funcionária, os depósitos mensais devem ser feitos à Caixa Econômica Federal (CEF). 

“Cada depósito equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, e deve ser repassado pelo empregador ao banco até o dia 7 de cada mês. Se a data cair em um final de semana ou feriado, o depósito deve ser efetuado no próximo dia útil. O descumprimento do prazo acarreta em juros e multa ao empregador”, apontou o site FDR.

Já em relação ao 13º salário, o STF vai decidir se a contribuição previdenciária incide ou não sobre o abono proporcional, referente ao aviso prévio indenizado. Ao site FDR, a advogada especialista em Direito Previdenciário, Catarine Mulinari, diz que “não deveria incidir a contribuição sobre essa parcela, em específico, por não haver o efetivo trabalho”.

Texto adaptado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do site FDR

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