Está com problemas de saúde e não pode trabalhar? Veja como pedir benefício ao INSS em 2023!

Segurado do INSS deve passar por perícia médica para atestar incapacidade permanente ou temporária para trabalhar, se atentando às carências para receber benefício. Foto: Divulgação

A impossibilidade de uma pessoa exercer suas atividades laborais por motivos de saúde pode dar direito, ao contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a determinados auxílios, a exemplo do auxílio doença, ou até mesmo à antecipação da aposentadoria, como é o caso da aposentadoria por incapacidade permanente.

A razão dessa incapacidade por invalidez pode estar ligada a um problema agravado de saúde, sem a perspectiva de uma efetiva recuperação. Para receber esse benefício, em 2023, é necessário que o segurado passe por uma perícia médica da Previdência Social, sendo ele pago enquanto durar a incapacidade. Essa perícia também será realizada a cada dois anos. Além disso, o beneficiário deve cumprir algumas exigências, tais como: 

* Carência de 12 contribuições mensais; 

* Comprovar o início da incapacidade;

* Comprovar a doença via perícia do INSS; 

* Comprovar a incapacidade para o trabalho habitual sem a possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, seja por incapacidade temporária e social ou incapacidade total;

Casos que não exigem carência

Conforme publicação do Jornal Contábil, há dois casos em que a carência não precisa ser cumprida, a exemplo de acidente com origem no ambiente de trabalho ou não. A segunda situação é quando a doença faz parte da lista de doenças graves, que isentam os segurados de cumprir a carência exigida para concessão dos benefícios por incapacidade no INSS.

É necessário destacar que não há uma doença específica que dê o direito à aposentadoria por invalidez, ou seja, o que existe é uma lista de doenças graves que isentam da carência para solicitar o benefício. Dessa forma, independentemente da incapacidade do trabalhador ou trabalhadora, é possível que o segurado recorra ao INSS. Isso porque a avaliação dessa incapacidade é feita pela perícia médica da Previdência Social, que emitirá um laudo (ou não, se o pedido for negado) sobre a incapacidade de exercer atividades laborais, de acordo com a enfermidade. 

Também é importante citar as doenças que não exigem a carência do Instituto Nacional do Seguro Social: 

* Abdome agudo cirúrgico.

* Acidente Vascular Encefálico (agudo)/AVC

* Cardiopatia grave

* Cegueira

* Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

* Doença de Parkinson

* Esclerose múltipla

* Espondilite anquilosante

* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

* Hanseníase

* Hepatopatia grave

* Neoplasia maligna

* Nefropatia grave

* Paralisia irreversível e incapacitante

* Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids)

* Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental

* Tuberculose ativa

Para comprovar a incapacidade, além da perícia médica do INSS, independentemente da enfermidade, é necessário apresentar alguns documentos básicos para requisição da aposentadoria por incapacidade permanente: 

* Documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF;

* Comprovante de residência;

* Carteira de trabalho

* Carnês de contribuição (Guia da Previdência Social/GPS) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou como Microempreendedor Individual (MEI)

* Documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados e outros.

Desde setembro de 2022, os segurados do INSS, que precisarem passar por uma perícia médica, podem cadastrar a documentação médica no próprio site do órgão federal ou pelo aplicativo Meu INSS. Desde então, de acordo com o site Previdenciarista, a Lei nº 14.441/22 permite que o médico perito faça a avaliação do atestado de forma remota.

A lei ainda permite a facilitação do cadastro de segurados especiais, como os pescadores artesanais; e a permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, com o objetivo de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.

Fica dispensada, portanto, a emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho. Para iniciar o processo de concessão desse benefício, é preciso que o segurado faça a solicitação pelo Meu INSS, site ou aplicativo. Também é bom esclarecer que essa modalidade de concessão não está disponível para o auxílio doença.

Auxílio doença

Chamado de benefício de incapacidade temporária – diferentemente da aposentadoria por invalidez que, em geral, é permanente –, o auxílio doença é um benefício destinado a um público específico e também concedido mediante perícia médica. Seu valor leva em conta o tempo de contribuição com a Previdência Social, ou seja, se for de 14 meses, por exemplo, o valor salarial durante esse período, pago pelo INSS, é somado e dividido pelo total de meses de contribuição.

Segundo publicação do site FDR, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora da saúde, o segurado pode requerer a conversão do auxílio doença para aposentadoria por invalidez. Para solicitar esse benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio doença, devendo comprovar a incapacidade total e permanente do trabalhador ou trabalhadora.

Texto adaptado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações dos sites do Jornal Contábil, FDR e Previdenciarista.

Tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários, trabalhistas e do consumidor? Entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *