
A impossibilidade de uma pessoa exercer suas atividades laborais por motivos de saúde pode dar direito, ao contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a determinados auxílios, a exemplo do auxílio doença, ou até mesmo à antecipação da aposentadoria, como é o caso da aposentadoria por incapacidade permanente.
A razão dessa incapacidade por invalidez pode estar ligada a um problema agravado de saúde, sem a perspectiva de uma efetiva recuperação. Para receber esse benefício, em 2023, é necessário que o segurado passe por uma perícia médica da Previdência Social, sendo ele pago enquanto durar a incapacidade. Essa perícia também será realizada a cada dois anos. Além disso, o beneficiário deve cumprir algumas exigências, tais como:
* Carência de 12 contribuições mensais;
* Comprovar o início da incapacidade;
* Comprovar a doença via perícia do INSS;
* Comprovar a incapacidade para o trabalho habitual sem a possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, seja por incapacidade temporária e social ou incapacidade total;
Casos que não exigem carência
Conforme publicação do Jornal Contábil, há dois casos em que a carência não precisa ser cumprida, a exemplo de acidente com origem no ambiente de trabalho ou não. A segunda situação é quando a doença faz parte da lista de doenças graves, que isentam os segurados de cumprir a carência exigida para concessão dos benefícios por incapacidade no INSS.
É necessário destacar que não há uma doença específica que dê o direito à aposentadoria por invalidez, ou seja, o que existe é uma lista de doenças graves que isentam da carência para solicitar o benefício. Dessa forma, independentemente da incapacidade do trabalhador ou trabalhadora, é possível que o segurado recorra ao INSS. Isso porque a avaliação dessa incapacidade é feita pela perícia médica da Previdência Social, que emitirá um laudo (ou não, se o pedido for negado) sobre a incapacidade de exercer atividades laborais, de acordo com a enfermidade.
Também é importante citar as doenças que não exigem a carência do Instituto Nacional do Seguro Social:
* Abdome agudo cirúrgico.
* Acidente Vascular Encefálico (agudo)/AVC
* Cardiopatia grave
* Cegueira
* Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
* Doença de Parkinson
* Esclerose múltipla
* Espondilite anquilosante
* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
* Hanseníase
* Hepatopatia grave
* Neoplasia maligna
* Nefropatia grave
* Paralisia irreversível e incapacitante
* Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids)
* Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
* Tuberculose ativa
Para comprovar a incapacidade, além da perícia médica do INSS, independentemente da enfermidade, é necessário apresentar alguns documentos básicos para requisição da aposentadoria por incapacidade permanente:
* Documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF;
* Comprovante de residência;
* Carteira de trabalho
* Carnês de contribuição (Guia da Previdência Social/GPS) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou como Microempreendedor Individual (MEI)
* Documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados e outros.
Desde setembro de 2022, os segurados do INSS, que precisarem passar por uma perícia médica, podem cadastrar a documentação médica no próprio site do órgão federal ou pelo aplicativo Meu INSS. Desde então, de acordo com o site Previdenciarista, a Lei nº 14.441/22 permite que o médico perito faça a avaliação do atestado de forma remota.
A lei ainda permite a facilitação do cadastro de segurados especiais, como os pescadores artesanais; e a permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, com o objetivo de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.
Fica dispensada, portanto, a emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho. Para iniciar o processo de concessão desse benefício, é preciso que o segurado faça a solicitação pelo Meu INSS, site ou aplicativo. Também é bom esclarecer que essa modalidade de concessão não está disponível para o auxílio doença.
Auxílio doença
Chamado de benefício de incapacidade temporária – diferentemente da aposentadoria por invalidez que, em geral, é permanente –, o auxílio doença é um benefício destinado a um público específico e também concedido mediante perícia médica. Seu valor leva em conta o tempo de contribuição com a Previdência Social, ou seja, se for de 14 meses, por exemplo, o valor salarial durante esse período, pago pelo INSS, é somado e dividido pelo total de meses de contribuição.
Segundo publicação do site FDR, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora da saúde, o segurado pode requerer a conversão do auxílio doença para aposentadoria por invalidez. Para solicitar esse benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio doença, devendo comprovar a incapacidade total e permanente do trabalhador ou trabalhadora.
Texto adaptado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações dos sites do Jornal Contábil, FDR e Previdenciarista.
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