Trabalhadores da zona rural têm direito à aposentadoria, mesmo sem contribuir com o INSS

Direito à aposentadoria rural sem contribuição ao INSS vale para trabalhadores da zona rural que atuam em regime de economia familiar e produzam para a própria subsistência. Foto: Divulgação

A legislação previdenciária do Brasil garante o benefício da aposentadoria aos trabalhadores da zona rural independentemente se eles ou elas realizam contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse direito vale somente para aquelas pessoas que atuam em regime de economia familiar e produzam para a própria subsistência, segundo informações do órgão publicadas no site do Governo Federal. Isso porque são considerados segurados especiais da Previdência Social e, nessa categoria, se enquadram agricultores, pescadores artesanais e indígenas aldeados.

Conforme o INSS, a legislação ainda prevê que a contribuição previdenciária do segurado especial é devida apenas quando houver a comercialização da produção rural excedente, sendo que esse direito à aposentadoria e demais benefícios previdenciários são extensivos aos integrantes do grupo familiar, desde que também exerçam a atividade rural sob o mesmo regime. 

Segundo o Instituto, a condição de segurado especial é comprovada por meio dos registros existentes nas bases governamentais e complementada com a apresentação de documentos que caracterizem o exercício da atividade, a exemplo de títulos de propriedade e notas fiscais de aquisição de insumos – entre outros. Para a aposentadoria, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade pelo tempo equivalente à carência (tempo mínimo de contribuição) exigida dos demais trabalhadores. 

Para as demais categorias de segurados da Previdência Social, é obrigatória a contribuição mensal para o recebimento da aposentadoria e demais benefícios como auxílio por incapacidade ou salário maternidade – inclusive para os trabalhadores rurais que não atuam em regime de economia familiar e são empregados de empresas rurais, por exemplo. 

Benefício de Prestação Continuada – BPC 

Ainda de acordo com o INSS, por serem operacionalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é erroneamente considerado uma aposentadoria independe de contribuições, considerando que ele é garantido pela legislação assistencial brasileira a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

A fonte de custeio do BPC não é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os recursos são advindos da assistência social e compete ao INSS apenas o reconhecimento do direito. 

Para ter direito ao BPC, é preciso comprovar a idade mínima de 65 anos ou a condição de deficiência, além da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada há menos de dois anos. É considerado em situação de vulnerabilidade social o cidadão cuja renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo.

A comprovação da renda é feita com o cruzamento dos dados declarados no CadÚnico com os registros em bases governamentais, enquanto a deficiência é avaliada pelo conceito de funcionalidade, o que equivale a uma avaliação médica e social conjuntas. 

O requerimento dos benefícios previdenciários ou do BPC é realizado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Por meio da plataforma também é possível acompanhar o andamento das solicitações e ter acesso a outros serviços como extratos e certidões e simulação da aposentadoria. 

Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do site do Governo Federal/INSS

* Tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários, trabalhistas e do consumidor? Entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *