
A irredutibilidade salarial é um tema do Direito do Trabalho que gera controvérsias entre trabalhadores e trabalhadoras, gestores empresariais e administradores, pois exige a interpretação da lei no que fiz respeito à articulação de questões técnicas e decisões dos tribunais. Como há exceções, é preciso ter a avaliação e, muitas vezes, a decisão de um juiz. Conforme publicação do site Notícias Concursos, os empregados com carteira assinada devem estar cientes de que os empregadores não podem reduzir os salários.
Para entender melhor, a irredutibilidade abrange os seguintes códigos de conduta: a redução direta, quando o empregador escolhe pagar menos do que consta no contrato; e a indireta que ocorre no momento em que o empregador reduz os serviços prestados em busca de diminuir o salário do empregado.
Deve-se ter em mente que nem todas as verbas fazem parte do salário do empregado. De acordo com a Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que elas sejam compostas pelo salário ou provento, comissões e as chamadas gratificações legais. A irredutibilidade salarial não é aplicada em casos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos, valor do plano de saúde e outras despesas médicas, outras verbas de indenização e custeio, como verba para comprar um equipamento ou uma máquina, por exemplo.
O que diz a legislação
No caso, a irredutibilidade salarial também não recai sobre o poder econômico do salário dos trabalhadores, ou seja, os impactos causados pela inflação não mudam o montante de dinheiro recebido pelos celetistas. Também não há a obrigação do empregador de corrigir o valor recebido mensalmente.
Segundo publicação do site Notícias Concursos, no momento em que o empregador admite o profissional é feito um contrato individual de trabalho. A princípio é obrigatório cumpri-lo da mesma forma que outros pactos, se diferenciando do contrato civil, sendo que as partes não podem abrir mão de suas cláusulas em um momento futuro.
Como a CLT possui uma dupla proteção ao contrato de trabalho, a mudança de suas cláusulas não deve ser feita sem que ambas as partes estejam de acordo. Além disso, ela trata de alterações que podem ser prejudiciais aos trabalhadores de diversas maneiras e, por isso, deve se adequar às normas trabalhistas.
É bom destacat que o salário do trabalhador ou trabalhadora é parte integrante do contrato individual de trabalho, firmado entre ele ou ela e a empresa. Portanto, seguindo as regras da CLT, as reduções salariais que sejam prejudiciais ao celetista são inválidas, ou quando ele não consente. No entanto, a redução do salário poderá ser feita em casos como uma grave crise financeira na empresa, quando as opções do empregador são a de demitir o funcionário ou reduzir seu salário. Outra exceção está relacionada a um acordo junto ao sindicato para reduzir o salário por motivos de força maior, como crise no país, terremotos, furacões, entre outros.
O que fala a constituição
De acordo com a Constituição Federal, a proteção ao trabalhador é aplicável, sendo vedada a redução de seu salário, ou qualquer mudança que possa prejudicá-lo. Cofnorme o artigo 7º, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Isso quer dizer que a redução do salário do empregado (a) pode ser feita a partir de convenções coletivas, acordo entre o sindicato e empregados, e o acordo coletivo entre os empregadores e o sindicato. Entretanto, a lei de recuperação judicial autoriza a redução salarial em busca de ajudar a empresa a se reerguer novamente, devido a quaisquer tipos de problemas financeiros. Nesse caso, deve haver uma negociação com o sindicato dos trabalhadores.
Quando a redução salarial é proibida
Segundo publicação do site Notícias Concursos, é proibido reduzir o salário em casos como demissão simulada, quando o empregador e o empregado fazem um acordo de simular uma demissão, pelo qual o trabalhador é recontratado por um salário menor. A readaptação do celetista também é corriqueira, com o objetivo de diminuir seus ganhos na empresa.
Outro caso comum é a redução dos serviços prestados em busca de uma diminuição do salário do profissional. Outra proibição recai sobre a redução injustificada. Não se pode reduzir o salário do empregado para aumentar os lucros da empresa, ou ganhar vantagem competitiva, por exemplo.
Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do site Notícias Concursos
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