Relatório do TST aponta os direitos trabalhistas mais desrespeitados no Brasil

Verbas rescisórias, adicional de insalubridade, pagamento de FGTS e horas extras estão entre os direitos dos trabalhadores menos respeitados, conforme o TST

O Brasil faz parte, há alguns anos, da indesejada lista de países que mais desrespeitam as leis trabalhistas em todo o mundo, conforme relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E os motivos podem variar como, por exemplo, uma consequência da Reforma Trabalhista de 2017.

Dados obtidos pelo site Terra com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmam a situação do Brasil. Segundo levantamento, só em 2024 a Justiça do Trabalho recebeu 2.284.245 denúncias, julgou 2.196.571 e ainda tem 1.854.597 casos para trabalhar.

Conforme publicação do Terra, dentro desse cenário, algumas violações de direitos trabalhistas mostraram-se mais comuns do que outras. Confira a seguir quais são as violações mais recorrentes, a partir do que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)!

Verbas rescisórias

Segundo o Terra apurou, das 2.284.245 denúncias recebidas pelo Tribunal Superior do Trabalho até maio de 2024, na liderança disparada, 227.999 reclamações são referentes a verbas rescisórias, ou seja, quantia que o funcionário deve receber após seu desligamento da empresa. Os motivos dos processos podem variar, mas o não pagamento é o que lidera as violações.

Pessoas que trabalham sob regime da CLT e são desligadas sem justa causa têm direito a receber multa por quebra de contrato, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o saldo de salário de dias trabalhados. Em relação aos profissionais contratados como Pessoa Jurídica, dependerá de cada contrato, mas, no geral, não há direitos a receber.

O artigo 477 da CLT traz um trecho que prevê multa para o empregador que atrasar o pagamento de verbas rescisórias, ou seja, os valores devidos ao empregado quando o contrato de trabalho é encerrado. O prazo é de dez dias corridos após o fim do contrato. Até maio de 2024, conforme o TST, foram registrados 198.518 processos referentes ao assunto.

Adicional de insalubridade

De acordo com o Terra, a segunda violação mais comum diz respeito ao adicional de insalubridade. Até maio de 2024, foram registrados 220.396 processos sobre o assunto na Corte Trabalhista. O valor é um direito de todo funcionário que trabalha em ambiente ou atividade que prejudique sua saúde. As profissões e ambientes são descritos com detalhes na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) da CLT.

O site do governo federal aponta que, muito além dos profissionais que trabalham com elementos químicos e biológicos, também podem exigir o adicional de insalubridade aqueles que enfrentam a jornada de trabalho sob constante exposição a som intermitente, ruído de impacto constante, frio, umidade, poeiras, radiação, entre outros. O não pagamento por parte da empresa pode resultar em multa ou processo.

Falta de pagamento do FGTS

Ainda conforme o Terra, quando um funcionário é desligado da empresa, além dos direitos já citados, ele também deve receber indenização de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não pagar, independentemente dos motivos do empregador, é uma violação dos direitos trabalhistas.

Até maio de 2024, segundo dados do TST apurados pelo Terra, foram registrados 217.865 processos deste tipo. Em caso de justa causa, não há o pagamento de multa e o FGTS fica bloqueado. Já na demissão consensual, o empregado paga por 20% de multa sobre o FGTS.

Horas extras

Segundo o site Terra, fechando o top 5 de violações mais recorrentes, há os processos referente a horas extras. Até maio de 2024, foram registrados 178.066 casos no TST.

Os motivos são excesso da prática, visto que o limite de horas extras permitido por dia é de duas horas, de acordo com o artigo 59 da CLT, e o não pagamento do tempo trabalhado.

É importante ressaltar que detalhes fazem a diferença. Por exemplo, de acordo com a CLT, em jornadas de trabalho de 30 horas semanais, não é permitido fazer horas extras. Em contrapartida, em jornadas de 26 horas semanais pode-se fazer até seis horas por semana.

* Fonte: Site Terra com edição da assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria

** Tem dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato com o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou envie uma mensagem para o WhatsApp 62 99318-4343, que é de uso exclusivo para atendimento público

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