Trabalha em cooperativa? Conheça seus direitos previdenciários!

INSS garante o acesso de cooperados aos direitos previdenciários com algumas diferenças em relação aos trabalhadores que têm contrato vigente pela CLT

* INSS/Secom-BA

O conceito de cooperativa de trabalho surgiu mundialmente após a Revolução Industrial, prevendo a colaboração de pessoas com os mesmos interesses para obtenção de benefícios em atividades econômicas.

A Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante o acesso dos cooperados aos direitos previdenciários, porém, com algumas diferenças em relação aos trabalhadores que têm contrato vigente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também conhecido como sócio cooperado, o trabalhador de uma cooperativa é considerado um contribuinte individual pelo INSS. Isso quer dizer que ele precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral, baseada em alíquota de 20% sobre o valor total da remuneração recebida por mês pela prestação de serviços. A obrigação de fazer esse recolhimento, no entanto, é da cooperativa.

Conforme publicação do site do INSS, se o cooperado prestar serviço pela cooperativa para uma pessoa jurídica, o valor do recolhimento que vai bancar reduz para 11%. O restante deverá ser pago pela empresa tomadora do serviço.

Na prática, o que difere entre o cooperado e o trabalhador celetista é a forma de contribuição. Caso a remuneração do cooperado não atinja o valor do salário-mínimo no mês, ele precisará complementar a contribuição de maneira que seja computada para fins de carência e tempo de contribuição nos futuros requerimentos de benefícios junto ao INSS.

Segundo o INSS, o cooperado tem direito aos mesmos benefícios previdenciários do trabalhador com CLT, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Os benefícios para os dependentes, como o auxílio-reclusão e a pensão por morte, também são garantidos para aqueles que contribuem regularmente.

A exceção é o salário-família, que é devido exclusivamente ao segurado empregado (com CLT), ao trabalhador avulso e ao empregado doméstico. Para ter acesso aos seus direitos previdenciários, o cooperado também precisa cumprir os requisitos de carência e tempo de contribuição necessários, além de outras exigências, conforme o benefício solicitado ao INSS.

Em caso de dúvidas, o trabalhador cooperado, assim como os demais, deve buscar orientação junto a uma Agência da Previdência Social ou ligar para a Central 135.

* Texto original: Site do INSS/Secom-BA

** Texto editado e publicado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria

*** Tem dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato com o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou envie uma mensagem para o WhatsApp 62 99318-4343, que é de uso exclusivo para atendimento público!

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