
Quando os aposentados já tinham dado como causa perdida a Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o STF (Supremo Tribunal Federal) “volta atrás” e, entre os dias 23 e 30 de agosto, deve julgar novamente o imbróglio, que se arrasta há 25 anos. O julgamento será realizado em plenário virtual da corte e, mais uma vez, acende “uma luz no fim do túnel” para milhares de pessoas, nessa condição, que buscam pela correção da aposentadoria.
É o que avalia o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria, em Goiânia (GO). “Em minha visão como jurista, os aposentados que contribuíram com o INSS até 1994 têm direito à revisão e, consequentemente, à correção financeira dos seus benefícios, considerando que eles foram prejudicados por causa de uma regra de transição decorrida de uma reforma realizada naquele ano. Em 2022, o STF julgou a causa procedente; já em março deste ano, voltou atrás e julgou contra. Esse vai-e-vem gera muitos transtornos para quem precisa, no caso, de uma decisão favorável à Revisão da Vida Toda e espera por isso há muitos anos”, comenta o advogado.
Esse imbróglio começou a partir das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, ambas de 1999, que contestavam exatamente essa regra de transição na época.
Conforme publicação do portal Contábeis, os ministros do STF vão deliberar sobre um recurso que questiona a decisão tomada pela própria corte, em março deste ano, que havia anulado a possibilidade de revisão para incluir no cálculo da aposentadoria salários anteriores a julho de 1994.
Segundo o portal Contábeis divulgou, em decisões anteriores, o Supremo Tribunal Federal considerou o artigo 3º da Lei nº 8.213, que introduziu o fator previdenciário, como constitucional e obrigatório. Esse entendimento impede que a norma seja alterada para beneficiar segurados na contagem do tempo de contribuição, a menos que a regra de transição se mostre mais favorável.
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) entrou com embargos de declaração, solicitando esclarecimentos sobre pontos específicos do julgamento, solicitando que o STF mantivesse, como válidas, as ações judiciais já favoráveis aos segurados, baseando-se na decisão do próprio Supremo em 2022, quando aprovou a tese da revisão no julgamento do Tema 1.102.
Representante do Ieprev, o advogado João Badari está otimista quanto ao resultado desse novo julgamento. Para ele, como a revisão foi previamente validada pelo STF, juízes de instâncias inferiores estavam apenas cumprindo as diretrizes estabelecidas ao concederem ganho de causa aos aposentados.
Governo alega alto impacto financeiro; Ieprev calcula que seria menor
Ainda de acordo com a publicação do portal Contábeis, um dos principais argumentos contrários à Revisão da Vida Toda é o impacto financeiro que ela geraria, considerando a estimativa do governo federal: a medida custaria aos cofres públicos cerca de R$ 480 bilhões ao longo dos anos, levando em conta o pagamento das diferenças acumuladas até que todos os benefícios revisados fossem extintos. No entanto, o Ieprev apresentou novos cálculos que reduzem, significativamente, essa cifra para aproximadamente R$ 3,1 bilhões.
O Instituto de Estudos Previdenciários também destaca que algo em torno de 102 mil ações válidas foram distribuídas, antes de 21 de março deste ano, com mais da metade dessas ações garantindo atrasados de até 60 salários mínimos, conhecidos como RPVs (Requisições de Pequeno Valor). O impacto anual dessas ações, segundo o Ieprev, seria de R$ 210 milhões a R$ 420 milhões, o que resultaria em um custo total de R$ 1,5 bilhão ao longo de dez anos, chegando no máximo a R$ 3,1 bilhões.
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do Portal Contábeis
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