
Aprovado pelo governo federal como parte da legislação previdenciária, os aposentados por incapacidade permanente terão um reajuste de 25% no valor recebido mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O bônus visa garantir melhores condições financeiras para as pessoas que estão de cama ou precisam de ajuda para realizar atividades cotidianas de forma integral.
Será permitido, inclusive, que esse beneficiário passe a receber uma quantia superior ao salário de contribuição. Além dos aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), esse adicional também vai favorecer a pessoa que conseguir comprovar, via documentação, que depende do auxílio de outra – como um cuidador de idosos, por exemplo – para fazer suas atividades diárias (tomar banho, comer, ir ao banheiro, andar, entre outras situações).
Como pedir?
A solicitação do adicional de 25% para esse tipo de aposentadoria deve ser feita online. Para tanto, o segurado deve enviar todos os documentos, como laudo médico, atestado, receitas médicas, comprovantes de gastos de saúde, etc.
Os peritos médicos da Previdência Social, por sua vez, vão analisar essa documentação. Se tudo estiver em ordem, o INSS pode conceder o adicional. Para fazer o pedido, basta seguir os passos abaixo:
* Entre no site Meu INSS (clique aqui!) ou pelo aplicativo de mesmo nome;
* Clique no botão “Novo Pedido”;
* Digite “Acréscimo de 25%”;
* Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
* Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
* Antes de iniciar o processo, observe bem se você atende a todos os critérios;
* Não se esqueça de anexar todos os documentos exigidos;
* Depois disso, clique em enviar o pedido.
Também é possível fazer essa solicitação de acréscimo da aposentadoria por incapacidade permanente pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135).
Quem tem direito?
Segundo o INSS, tem direito a pessoa – já aposentada ou que esteja passando por avaliação – que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
* Cegueira total;
* Perda de nove ou mais dedos das mãos;
* Paralisia dos dois braços ou pernas;
* Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
* Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
* Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
* Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
* Doença que deixe a pessoa acamada;
* Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Documentos obrigatórios
De acordo com o INSS, os documentos obrigatórios e em comum para todos os casos são o número do CPF e os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).
Se for procurador ou representante legal do(a) aposentado(a), a pessoa nessa condição deve apresentar a procuração pública e o Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); o Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda); documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS); além do CPF do procurador ou representante.
Se houver algum desacordo relacionado aos documentos enviados, o INSS informa que o(a) aposentado(a) pode ser chamado(a) para realizar uma perícia presencial em local, dia e hora marcados pelo próprio Instituto. No dia da perícia, o beneficiário ou seu representante legal deve levar todos os documentos de identificação e os documentos médicos já citados, além dos exames médicos originais.
* Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do site do INSS
** Tem dúvidas relacionadas aos seus direitos? Fale com o advogado Romer Gonzaga, que é especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343, que é de uso exclusivo para atendimento público!
