Sou segurado do INSS: posso receber dois benefícios ao mesmo tempo?

INSS impõe regras específicas para recebimento de dois benefícios previdenciários

Uma dúvida recorrente dos segurados da Previdência Social envolve a possibilidade de receber, ao mesmo tempo, mais de um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme prevê a legislação, isso é possível em alguns casos, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos necessários.

De acordo com publicação do INSS, uma dessas situações é quando uma pessoa passa a receber o benefício de aposentadoria junto com a pensão por morte de seu cônjuge. “Antes da Reforma Previdenciária de 2019, a acumulação desses dois benefícios não gerava redução no valor deles, ou seja, o beneficiário recebia o valor integral de cada benefício”, informa a autarquia.

Segundo o Ministério da Previdência Social, ao tratar especificamente da pensão por morte, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a), do mesmo regime previdenciário. No entanto, a acumulação com outros benefícios é permitida. “Nesses casos é assegurado o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do outro benefício”, explica o INSS.

Ainda é permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor daquele que for mais vantajoso e uma parte do outro:

* Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com a pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

* Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a) do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

* Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro(a) de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

De acordo com o INSS, ainda tratando da pensão por morte, a pessoa poderá receber seu valor integral mais o valor integral de outro benefício como, por exemplo: com o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, com o auxílio-reclusão.

O que não é permitido?

O Instituto Nacional do Seguro Social cita que, para os benefícios concedidos atualmente, não é permitido acumular:

* Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social vinculado à Lei Orgânica Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;

* Mais de uma aposentadoria do RGPS;

* Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;

* Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;

* Mais de um auxílio-acidente;

* Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;

* Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a) do RGPS, conforme já foi explicado anteriormente.

Em caso de dúvida sobre a acumulação de benefícios, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135.

** Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações de texto original publicado pelo INSS (clique aqui!)

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