
Nova modalidade criada em 2023 e prevista para ser implantada a partir deste ano, o “FGTS Futuro” visa destinar aportes financeiros para a compra da casa própria, oriundos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Inicialmente, serão beneficiadas as famílias inseridas na Faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), ou seja, aquelas com renda de até R$ 2,64 mil por mês. Na sequência, os recursos serão ampliados para as demais faixas. O intuito é facilitar a realização do sonho de comprar um imóvel por pessoas que tenham uma renda mensal de até R$ 8 mil.
Em nota à imprensa publicada na quarta-feira, 14 de fevereiro, o Ministério das Cidades destaca que a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, marco de criação do novo programa Minha Casa, Minha Vida, fez uma alteração legal para ampliar as possibilidades de uso dos depósitos futuros do FGTS para amortização ou liquidação do contrato, para além da já prevista utilização para pagamento de parte de prestação.
De acordo com o órgão federal, essa alteração possibilita a implementação da medida pelas instituições financeiras. No entanto, ainda há a necessidade de que o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) altere a regulamentação vigente, adequando-a ao previsto na nova redação do dispositivo legal.
“O Ministério das Cidades já apresentou um voto ao CCFGTS que não apenas propõe a adequação normativa necessária, como prevê que a medida abranja toda a Faixa 1 do novo programa habitacional (famílias com renda até R$ 2,64 mil). A proposta está em discussão no âmbito do grupo técnico que apoia o CCFGTS (GAP/CCFGTS) e há a expectativa de deliberação pelo Conselho na 1ª Reunião Ordinária do exercício de 2024, prevista para março”, aponta a nota à imprensa,
Resumidamente, o órgão destaca que a nova medida irá possibilitar que as famílias da Faixa 1 do MCMV e tenham emprego formal, ou seja, sejam celetistas detentoras de conta vinculada ao FGTS, possam suprir suas capacidades de financiamento no ato de aquisição de uma unidade habitacional, a partir da utilização dos depósitos que serão feitos em sua conta pelo empregador.
Ainda segundo o Ministério das Cidades, “verifica-se que as famílias da Faixa 1, em razão da renda mais baixa e do seu comprometimento com gastos essenciais, não alcançam todo o potencial de comprometimento ao firmarem um financiamento habitacional no programa, ainda que o FGTS ofereça condições muito facilitadas a esse público”.
“Nesse sentido, a medida prevê que a família utilize os créditos futuros de sua conta vinculada no FGTS para suprirem a capacidade de financiamento e, assim, consigam acessar o crédito habitacional.”
O Ministério das Cidades exemplifica: uma família com renda de R$ 2.000 por mês conta com um depósito mensal de cerca de 160 reais em sua conta vinculada. “Caso essa família aprove junto à instituição financeira um financiamento que comprometa 22% de sua renda mensal (prestação de 440 reais), ela financiaria cerca de R$ 100 mil, considerando a menor taxa de juros oferecida pelo fundo e o prazo máximo de amortização, 420 meses. Caso essa família opte por utilizar os recursos dos depósitos futuros da sua conta pelo período de 60 meses (cinco anos), seu financiamento poderia ser ampliado em cerca de 9%, chegando a cerca de R$ 108 mil”, destaca a nota.
A expectativa é que cerca de 60 mil famílias de renda de até dois salários mínimos sejam beneficiadas, anualmente, pela medida. Adicionalmente, o Ministério das Cidades destaca:
* Que as famílias já utilizam o saldo das contas vinculadas do FGTS para amortização, liquidação ou pagamento de parte das prestações dos financiamentos habitacionais, sendo que medida em tela apenas “antecipa” a utilização dos recursos ao tratar dos depósitos que ainda serão realizados;
* Que a medida não impacta a multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990;
* Que, no ato da contratação do financiamento habitacional, a família decidirá se autoriza ou não a aplicação da medida em seu financiamento habitacional, de posse de informações apresentadas pela instituição financeira de sua capacidade de financiamento com e sem a aplicação da medida;
* Que o período pelo qual os recursos serão utilizados será avaliado e proposto pela instituição financeira de acordo com o caso concreto e constará no contrato de financiamento;
* Que, em caso de demissão, o agente financeiro Caixa prevê a possibilidade de incorporação do valor devido ao saldo devedor da operação por até seis meses sequenciais.
- Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do Ministério das Cidades
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