Contrato temporário deve crescer no fim do ano: quais são os direitos desses trabalhadores?

Setor de serviços é o que mais contrata mão de obra temporária todo fim de ano, mas é bom saber que esse trabalho também é regido por lei. Foto: Divulgação Freepik

Uma estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que, na reta final de 2022, cerca de 110 mil pessoas podem ser contratadas temporariamente, por causa da expectativa de aumento das vendas no Natal e outras festividades, como o Réveillon. O setor de serviços é o que mais demanda por tipo de mão de obra todo fim de ano, mas é bom saber que, assim como qualquer outro, esse trabalho também é regido por lei.

“Em geral, a contratação temporária não pode ultrapassar 180 dias, sendo eles consecutivos ou não. Se houver a necessidade de prolongar o contrato por mais um tempo, em comum acordo, isso pode ser feito por mais 90, totalizando 270 dias. É importante frisar que os direitos dos temporários são os mesmos dos trabalhadores permanentes, sendo garantidos, conforme constam na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): salário, vale transporte, horas extras, férias e 13º salário proporcional às horas trabalhadas”, informa o advogado Romer Gonzaga, especialista em direito trabalhista e previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advogados, em Goiânia (GO).

Conforme o jurista, se a função for a mesma de um colaborador fixo, o temporário deve receber a mesma remuneração e demais extras como, por exemplo, a mesma porcentagem na comissão de vendas. “Além disso, ele ou ela tem o direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Inclusive, a quantia total depositada pode ser sacada pelo trabalhador ou trabalhadora, durante o período da contratação temporária.”

Segundo Dr. Romer Gonzaga, os descontos no salário – que estão previstos na CLT – são os mesmos dos celetistas: “Também deve ser feito o registro como temporário na carteira de trabalho e o devido recolhimento do Imposto de Renda (dependendo da remuneração) e do INSS”. 

O especialista reforça que a jornada de trabalho é de oito horas diárias, com permissão de horas extras de, no máximo, duas horas e com um adicional de 20%; além do adicional noturno (se for o caso); descanso semanal remunerado (um dia de folga na semana); indenização, se houver rescisão de contrato sem justa causa, o equivalente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido; seguro contra acidente de trabalho; e demais direitos previdenciários.

Ainda tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, previdenciários e do consumidor? Entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343!

Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados

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