
Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício. O pagamento, que está previsto por lei, é garantido aos segurados do benefício por invalidez permanente.
O extra é pago nos casos em que o segurado depende da ajuda de terceiros para realizar suas atividades cotidianas, como se alimentar e tomar banho. Veja as doenças que geraram o direito ao chamado auxílio-acompanhante:
* Cegueira total;
* Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
* Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
* Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
* Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
* Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
* Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
* Doença que exija permanência contínua no leito;
* Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
* A legislação também garante os repasses ao beneficiário do INSS com alteração das faculdades mentais com “grave perturbação da vida orgânica e social”.
Segundo publicação do JusBrasil, idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o artigo 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e artigo 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
A legislação descreve que “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”, conforme consta no artigo 45 da Lei 8.213/1991. Leia mais clicando aqui!
Como pedir
De acordo com publicação do site Edital Concursos Brasil, o segurado que se enquadra nas exigências para receber deve passar por uma perícia médica feita por um profissional do INSS. O procedimento pode ser agendado pelo telefone 135 ou pelos canais digitais da Previdência: site (www.meuinss.gov.br) ou aplicativo “Meu INSS”.
“Após o cumprimento de todas as etapas, será necessário comparecer à perícia médica no INSS, em local, dia e hora marcados pela própria autarquia federal. No dia da perícia, serão solicitados os documentos de identificação, além de todos os laudos e exames originais”, explica João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira.
O acompanhamento do pedido é feito pelo site “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”. Basta clicar no processo e apertar em “Detalhar”. O prazo médio de resposta é de 45 dias.
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Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações dos sites Edital Concursos Brasil e JusBrasil
