
Nem todo mundo sabe quais são as diferenças e vantagens entre a contribuição individual e a facultativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Basicamente, a diferença é que o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, ou seja, um estudante ou uma dona de casa pode contribuir para a Previdência Social, mesmo sem ter um trabalho remunerado. Já o individual exerce atividade remunerada por conta própria, como é o caso dos trabalhadores autônomos.
De acordo com publicação do Jornal do Commercio (JC Online) no portal UOL, assim como os profissionais com carteira assinada, os trabalhadores autônomos também podem contribuir com o INSS, assegurando todos os direitos previdenciários, inclusive a aposentadoria.
A contribuição (tanto facultativa como individual) pode ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), ou, como é mais conhecido, o carnê do INSS. O profissional autônomo pode escolher contribuir em uma das duas alíquotas diferentes:
* Código 1007, pagando 20% do salário de referência estipulado pelo próprio contribuinte. Importante, a contribuição de 20% do salário é limitada ao teto da previdência deste ano, que é de R$ 7.087,22. Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a um benefício maior que um salário mínimo.
* Código 1163, pagando 11% do salário mínimo (atualmente, R$ 133,32). Nesse caso, o benefício da aposentadoria é igual a um salário mínimo e o trabalhador não poderá se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade mínima.
Benefícios de contribuir
Conforme publicou o JC/UOL, a Previdência Social do INSS funciona como um seguro. Além da aposentadoria, ela assegura o trabalhador em diversas circunstâncias.
“O contribuinte fica resguardado para se aposentar no futuro, e numa eventual incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho ele fará jus ao benefício do INSS, seja auxílio doença ou auxílio acidente, ele fica totalmente coberto”, explica o advogado previdenciário Elizeu Leite.
Ainda em caso de óbito, os dependentes do contribuinte têm direito à pensão por morte do INSS.
Para o profissional autônomo que opta pela alíquota de 20%, o benefício da aposentadoria será calculado a partir de uma média ao longo dos anos de contribuição.
Por isso, o pagamento da GPS deve ser feito proporcionalmente à renda mensal. Elizeu Leite explica que, se escolhida a alíquota de 11%, o trabalhador autônomo pode completar os 9% restantes, caso deseje se aposentar por idade.
Contribuição opciona
Ao JC/UOL, Elizeu Leite explica que é comum confundir a contribuição autônoma com a facultativa: “Esta última pode ser realizada por indivíduos que não exercem nenhuma atividade laborativa, mas desejam gozar dos benefícios da previdência, como donas de casa ou estudantes. Para essa modalidade, ainda existe a contribuição baixa renda, de apenas 5% sobre o salário mínimo (atualmente, R$ 60), disponível para quem tem registro no CadÚnico. O código é 1929. Para contribuir na alíquota de 20%, o código é 1406, e para a de 11%, o código é o 1473”.
O advogado reforça que, como o próprio nome diz, a contribuição facultativa não é obrigatória, “mas é recomendada porque o INSS é uma garantia de conforto e segurança em casos de doenças ou morte, ainda assegurando a aposentadoria”.
Como se cadastrar
Conforme publicou o site JC/UOL, para começar a contribuir, seja como autônomo ou facultativo, basta acessar o site do INSS (www.inss.gov.br) e gerar a Guia da Previdência Social ou adquirir o carnê físico em bancas de revistas ou papelarias. Sempre indique o código relativo ao tipo de contribuição.
“É de extrema importância que a contribuição com a previdência seja feita de forma constante. Enquanto profissional autônomo, se o pagamento estiver suspenso por três anos ou mais, em caso de acidentes, doenças ou morte, não existe mais o direito ao seguro”, alerta Elizeu Leita.
Para os contribuintes facultativos, esse prazo é de seis meses. “É importante manter as contribuições para poder usufruir de todos os benefícios, seja na alíquota de 20%, de 11% ou de 5%, o importante é contribuir”, conclui o advogado.
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Texto publicado com edição pela equipe de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados