Pedido de revisão previdenciária pode aumentar benefício pago pelo INSS

Antes de solicitar a revisão de benefícios da Previdência Social, o ideal é consultar um especialista, para que seja feito um cálculo prévio, conferindo se o pedido tem procedência. Foto: Divulgação

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com destaque para aposentados e pensionistas, podem ser revisados a qualquer momento, especialmente quando os segurados suspeitam que estejam recebendo quantias menores daquelas que esperavam. É o que afirma o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advogados.

“A primeira ação individual é tentar o reajuste junto ao próprio INSS, mas caso seja negado, o próximo passo é entrar com um processo judicial. O ideal é consultar um especialista da área para que seja feito um cálculo prévio revisional, até para que o interessado não perca dinheiro com possíveis custos da Justiça”, explica o jurista.

Segundo Dr. Romer Gonzaga, os erros de cálculos têm sido bem comuns, principalmente após as últimas mudanças da Reforma da Previdência.

“Os segurados devem ter todos os documentos comprobatórios, como a carteira de trabalho, as guias de recolhimento pagas (em casos de pessoas que contribuíram com o INSS de forma autônoma) e uma carta com a descrição do pedido revisional, entre outros, que podem mudar conforme o tipo de benefício recebido.”

Tipos de revisão

As revisões do INSS, além das aposentadorias por tempo de contribuição de serviço, incluem aposentadoria por invalidez e invalidez por acidente de trabalho; auxílio-doença previdenciário e por acidente de trabalho; auxílio-acidente previdenciário; pensão por morte; entre outras.

Mais comuns, são seis os tipos de revisão de aposentadorias:

1) Revisão da Vida Toda: cálculo dos benefícios de todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral e não somente aquelas realizadas a partir de julho de 1994;
2) Revisão do Buraco Negro: relacionada aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/1991;
3) Revisão do Buraco Verde: envolve os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, além daqueles concedidos a partir de 1º de março de 1994, cujo salário de benefício tenha ficado acima do teto e a Renda Mensal Inicial (RMI), consequentemente, tenha sido calculada apenas sobre esse teto;
4) Revisão para inclusão de atividade especial: geralmente consiste em adicionar o tempo trabalhado com a exposição à insalubridade;
5) Revisão para inclusão de atividade rural;
6) Revisão de inclusão do tempo militar.

Via de regra, o prazo fixado para a análise da revisão, tanto no INSS quanto no Poder Judiciário, é de 90 dias.

Tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários, trabalhistas e do consumidor? Entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343!

Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados

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