
Mais de 12,3 milhões de trabalhadores do setor privado estão sem carteira assinada no Brasil, conforme aponta a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao primeiro trimestre de 2022.
Sem o desconto na folha de pagamento, que é feito quando se trabalha seguindo as regras vigentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), muitos desempregados param de realizar as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que gera insegurança em torno, principalmente, dos seus direitos à aposentadoria.
“O problema é que, quando os trabalhadores deixam de pagar o INSS, eles perdem esse tempo na hora que forem requerer a aposentadoria. É importante ressaltar que, ao contribuir, há outros direitos que vão além disso, a exemplo do auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte para dependentes, entre outros benefícios”, destaca o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Previdenciário.
Para continuar contribuindo, ressalta o jurista, o desempregado precisa saber quanto deve pagar e como fazer esse procedimento. “Isso porque existem alíquotas que mudam de acordo com o valor mínimo dos benefícios previdenciários, que têm como base o salário mínimo e que hoje é de R$ 1.212,00”.
De acordo com publicação do site FDR, o contribuinte deve escolher entre as seguintes alíquotas:
* 20% – Cálculo sobre o salário mensal recebido, considerando que essa é a regra geral da contribuição;
* 11% – Valor voltado para quem contribui com base no salário mínimo (plano simplificado);
* 5% – Contribuição destinada a membros de família de baixa renda e para microempreendedores individuais (MEIs).
Depois de fazer essa escolha, o desempregado deve saber os códigos do INSS, que variam de acordo com a opção da alíquota.
Para o contribuinte individual:
* Alíquota de 20%: código 1007
* Alíquota de 11%: código 1163
Para o contribuinte facultativo:
* Alíquota de 20%: código 1406
* Alíquota de 11%: código 1473
* Alíquota de 5%: código 1929
Como pagar
Ainda segundo o site FDR, para fazer o pagamento do INSS é necessário que o desempregado tenha a guia de recolhimento, que pode ser obtido pelo site Meu INSS.
É preciso ter em mãos o número do NIT (Número de Registro do Trabalhador) ou NIS (Número de Identificação Social), além do nome completo, CPF e o código de recolhimento.
A data padrão do Instituto Nacional do Seguro Social para vencimento é todo dia 20 do mês posterior ao da contribuição – por exemplo, a contribuição de novembro poderá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários, trabalhistas e do consumidor, entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343.
Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga com informações do sites do IBGE e FDR
