
Postagens nas redes sociais que ofendam a empresa, os empregadores ou colegas de trabalho podem acabar em demissão por justa causa. Mas e quando elas remetem ao racismo, homofobia, xenofobia, entre outros tipos de preconceitos e alusões a crimes contra a humanidade, como o nazismo? Do ponto de vista da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), esse desligamento é legal?
“De modo amplo, as leis trabalhistas regulam a relação empregador-empregado. Se de alguma forma isso é quebrado, a empresa pode demitir o profissional por justa causa, com base no Artigo 482, alínea k da CLT”, ressalta o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito do Trabalho.
No artigo é considerado “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.
De acordo com o jurista, caso a ofensa não tinha sido direta ao ambiente de trabalho, ou seja, envolva mais o comportamento pessoal do funcionário, geralmente prevalece o código de conduta adotado pela própria empresa, que deve estar claro para seus empregados.
Especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pelo Portal G1/Globo ressaltam que expressar insatisfação com a empresa onde trabalha, ferir sua imagem ou de colegas, reclamar do salário, do horário, do novo uniforme e do trabalho em si, além de falar mal do chefe e dos clientes, podem gerar demissão por justa causa.
Situações indevidas
Conforme matéria do G1, o que mais gera demissões em relação ao uso das redes sociais são:
* Procedimentos que atentem contra as regras legais, que firam a moral ou sejam ofensivos aos bons costumes e à decência;
* Comportamento incorreto que ofenda a dignidade, tornando impossível a manutenção do vínculo empregatício;
* Uso indevido das redes sociais em horário de trabalho;
* Uso de mídias sociais não autorizadas;
* Ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, com desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa;
* Manifestações de racismo;
* Apresentar atestado e, nos dias de licença, aparecer em festas em fotos postadas.
O que mais gera demissões por justa causa relacionadas ao uso das redes?
* Empregado que difame o empregador, colegas, clientes ou pacientes;
* Empregado que se utiliza das redes para alcançar objetivos ilícitos;
* Empregado que pratica atos que revelam indisciplina, insubordinação ou negligência no desempenho das funções que lhe foram confiadas;
* Empregado que revela segredos do empregador.
Que atitudes podem gerar demissão, ainda que não sejam ligadas diretamente à empresa?
* Comportamentos inadequados que não combinam com os valores e princípios da empresa, como manifestar preconceito, desrespeitar pessoas, aparecer em fotos com trajes inadequados.
* Se envolver em discussões com outras pessoas nas redes sociais, que acabam em ofensas e troca de insultos de ambos os lados.
* Usar blogs pessoais para expressar ideias e publicar críticas ou opiniões polêmicas, que vão contra o senso comum.
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Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações da CLT e do Portal G1/Globo