Recolhimento atrasado? Veja novas regras do INSS para autônomos, MEI e trabalhadores domésticos!

Autônomos que estiverem em atraso com recolhimentos do INSS entrará na regra de transição na condição de segurado para que sua contribuição seja contabilizada. Foto: Divulgação Getty Images

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para aposentadorias de trabalhadores autônomos, domésticos e os formalizados como Microempreendedor Individual (MEI). Desde o dia 22 de novembro, profissionais que se encaixam nessas categorias e que estiverem com seus recolhimentos atrasados só poderão entrar no cálculo do tempo mínimo de contribuição se estiverem contribuindo com a Previdência Social.

Anteriormente, a regra era válida para contribuições pagas em atraso a partir de 1° de julho de 2020, quando as pessoas queriam se aposentar utilizando a regra de pedágio de 50% ou outras regras de transição, que tinham validade antes da promulgação da Reforma da Previdência em 2019.

Conforme publicação do Jornal Contábil, a partir de agora, o autônomo que estiver em atraso com seus pagamentos entrará na regra de transição, mas precisarão estar na qualidade de segurado para que essa contribuição possa ser contabilizada.

O trabalhador que perder a qualidade de segurado terá seus recolhimentos desconsiderados pelo INSS.

Como pagar os atrasados?

Segundo o Jornal Contábil, quando o trabalhador deixa de recolher o INSS é possível pagar as contribuições em atraso, no entanto, ele terá de comprovar que estava trabalhando e pagá-las pela Guia da Previdência Social (GPS) – documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser usado pelos contribuintes (facultativos ou não) e pelo empregado (a) doméstico (a).

Para fazer isso é necessário ir a uma agência do Instituto para comprovar o tempo de serviço e atualizar o tempo de arrecadação.

Já as pessoas que estiverem com seus recolhimentos atrasados por menos tempo poderão gerar o GPS pelo próprio site do INSS ou agendar o procedimento nas agências pelo site “Meu INSS“.

Microempreendedor Individual

Recolhimentos em atraso não poderão ser usados para que o MEI entre em alguma das regras de transição por pedágio da Reforma da Previdência. Foto: Divulgação Sebrae

Conforme publicação do site CanalTech, os recolhimentos em atraso não poderão ser usados para que o MEI entre em alguma das regras de transição por pedágio da Reforma da Previdência.

Como exemplo disso, não entrariam na regra do pedágio de 50%, ou seja, pagar o tempo restante para atingir 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de tempo de contribuição. Esse recurso é para quem deseja obter o benefício sem idade mínima.

Outro exemplo de pedágio da Reforma é o modelo 100%, para quem iria demorar mais de dois anos para se aposentar, sendo necessária a contribuição de um adicional de 100% do tempo que resta. Os recolhimentos em atraso também não servem para se encaixar nessa transição.

Quem é Microempreendedor Individual, além do tempo de contribuição, consegue a aposentadoria por idade ou incapacidade, ganhando o benefício de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021). Para se aposentar por idade, o MEI precisa ter 15 anos de contribuição (180 meses) e 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se for homem; ou 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se for mulher.

Por invalidez, é necessário que o MEI esteja permanentemente incapacitado para o trabalho; ter qualidade de segurado quando surgiu a incapacidade; e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições.

Regras de pedágio

As regras de pedágio da Reforma da Previdência de 2019 foram criadas para quem estivesse próximo de se aposentar, conforme a lei anterior, para não ter de esperar por muitos anos até conseguir alcançar o direito novamente.

Ainda segundo o site CanalTech, com a mudança para aposentadoria de trabalhadores autônomos, domésticos e MEI, a nova regra se aplica a todos os requerimentos de benefícios pendentes de análise, independentemente da data do recolhimento. Apenas se ele perdeu a qualidade de segurado é que sua contribuição não poderá mais ser usada.

Empregados domésticos

Para trabalhadores domésticos, a aplicação das novas regras complica a situação de quem está pleiteando se regularizar para ter direito à aposentadoria. Foto: Divulgação

De acordo com o site FDR, para os empregados e empregadas domésticas – que ainda respondem por um grande número de informais no Brasil –, a aplicação das novas regras complica a situação de quem está pleiteando se regularizar, junto ao INSS, para ter direito à aposentadoria.

Para essa categoria de profissionais, a portaria determina que seja mantida a qualidade de segurado para que a contribuição em atraso seja contabilizada. Caso tenha perda, ou seja, se a pessoa ficou muito tempo sem recolher, os recolhimentos feitos com atraso podem ser desconsiderados pela Previdência Social.

No caso dos trabalhadores domésticos, também não é mais possível complementar o valor de contribuição para garantir a contagem do tempo, a carência e a qualidade de segurado, após o cumprimento dos requisitos do benefício, independente do mês de competência.

A regra anterior, em vigor até 30 de junho de 2020, previa a carência com base na competência, e não na data do pagamento.

Está com dúvidas sobre seus direitos previdenciários? Entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga.com.br ou pelo Whatsapp 62 99318-4343!

Texto adaptado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações dos sites Jornal Contábil, Canaltech e FDR

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