Quando pais solos têm direito à “licença e salário-paternidade” no trabalho?

Pela lei vigente no Brasil, um pai que esteja inserido em um formato familiar tradicional – composto por ele e pela mulher/mãe – tem direito à licença do trabalho por apenas 5 dias. Foto: Divulgação

Um servidor público federal – que prefere não ser identificado – entrou recentemente com um pedido de guarda da sobrinha de 7 anos, em comum acordo com a mãe da criança e irmã dele, obtendo êxito junto à Vara de Infância e Juventude.

Depois disso, ele conquistou o direito a uma espécie de “licença-paternidade” do trabalho, por quatro meses subsequentes (via sistema de “Licença Adotante/Guarda/Tutela”), para poder se dedicar à menina. O caso dele ainda é considerado exceção, porém não tem sido mais raro por aqui, no Brasil.

“Infelizmente, a legislação brasileira não acompanhou esses novos formatos familiares e, por isso, a Justiça acaba tendo de julgar os pedidos de pais solteiros, que solicitam tanto a licença quanto o ‘salário-maternidade’, até porque o termo ‘paternidade’, nessa situação, sequer existe em lei”, comenta o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista.

Licença do trabalho

Por lei, um pai que esteja inserido em um formato familiar tradicional – composto por ele e pela mulher/mãe – tem direito à licença do trabalho por apenas cinco dias. No entanto, tem sido comum cenários diferentes, como o que ocorreu em Mato Grosso.

Conforme noticiou o portal UOL, em agosto deste ano, o servidor público W.C., de 46 anos, conseguiu a guarda provisória de um bebê de apenas 3 meses, e o direito à licença-paternidade de 180 dias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Foi a primeira concessão desse tipo para um servidor solteiro.

O que se nota, ao pesquisar casos de pais solteiros biológicos e/ou adotantes, é que muitos dos pedidos relacionados ao direito à licença e “salário-maternidade” vêm de servidores públicos.

No documento “Candidatos à adoção e pais adotivos perguntam; especialistas respondem” (página 34), elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), há uma questão que envolve os direitos dos pais solteiros: “Um homem solteiro quando adota uma criança tem direito à licença-paternidade por igual período ao da licença-maternidade?

Coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco e desembargador do TJ-PE, o magistrado Luiz Carlos de Barros Figuêiredo responde que “a rigor, a resposta há que ser negativa”.

“A legislação em vigor sobre direitos da mãe adotiva à licença-maternidade ainda é tímida e discriminatória, embora se reconheça que, nos últimos tempos, vem mudando para melhor. As mudanças ocorridas foram fruto de pressão dos movimentos sociais que atuam na área da adoção”, analisa Figuêiredo.

Ainda conforme o magistrado, “tramitam no Congresso Nacional outras propostas de mudança que, paulatinamente, aperfeiçoam o instituto”. “O que dizer, então, da “licença-paternidade”? Mudou, é verdade, de apenas um dia para que o pai providenciasse o registro civil do filho para cinco dias, voltados para amparar a mãe no regresso da maternidade para o lar.”

Na avaliação do desembargador, “é muito pouco, mas foi um avanço”. “No momento atual, observa-se que, no serviço público e nas empresas em que o Poder Público é acionista, tem havido dilatação da concessão de direitos. Por exemplo, em relação às mulheres mães adotivas estender o prazo da licença de 120 dias para 180 dias, usando da facultatividade da lei e, com isso, nivelando aos direitos da mãe biológica.”

Nesse contexto, continua o magistrado, “é imaginável a dificuldade de licenciamento do pai solteiro e da resistência do empregador em conceder, por exclusiva vontade sua, direito não previsto em lei”.

“Ainda assim, já se observa mudança de postura, com decisões administrativas e judiciais concessivas de simetria de direitos entre os pais adotivos solteiros e as mães adotivas.”

Adotantes ou biológicos, pais solos têm recorrido à Justiça para terem os mesmos direitos das mães previstos em lei, mas muitos que obtiveram êxito atuam em órgãos públicos. Foto: Divulgação

‘Salário-maternidade’

Outra situação, além do direito à “licença-paternidade” do trabalho (que ainda não está prevista em lei), foi noticiada pelo Jornal Extra/Globo, envolvendo a concessão de “salário-maternidade” a um pai solteiro.

Esse foi o recente entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que negou a apelação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A Justiça reconheceu o pedido de concessão do benefício a um pai de gêmeos, que foram concebidos por meio da fertilização in vitro.

Ao reconhecer esse direito, o juiz afirmou que o benefício não está atrelado “a um mero privilégio pessoal do trabalhador, de ordem patrimonial, mas sim, essencialmente, à proteção da família e do melhor interesse do infante”.

Na apelação, de acordo com a matéria do Jornal Extra, o INSS se apoiou no princípio da legalidade, defendendo que “não há previsão legal” para conceder a licença-maternidade ao servidor público homem.

Relator da apelação, o desembargador federal Souza Ribeiro manteve a sentença, alegando que, apesar de não haver previsão legal, há preocupação dos tribunais e do legislador com a proteção das diversas formas de família que se apresentam na sociedade.

“Não é possível ver obediência ao artigo 3º do Estatuto da Primeira Infância se se vedasse ao pai, no caso dos autos, o direito de estar junto a seu filho, no gozo de licença para esse fim. O direito, como se sabe, é de lenta e paulatina construção, seja sob o viés legislativo, seja sob o viés jurisprudencial. Não há como fazer ser punido aquele que, por fruir dos avanços das ciências, não conseguiu que as leis o acompanhassem a tempo”, destacou o desembargador.

O magistrado ainda defendeu que a presença do pai, no momento inicial da vida dos bebês, é necessária para garantir os desenvolvimentos físico, emocional, mental e espiritual sadios e que, por isso, o homem deveria ter direito ao mesmo tempo de licença garantido às mulheres.

Está com dúvidas sobre seus direitos, sejam eles previdenciários ou trabalhistas? Entre em contato conosco por e-mail (romergonzaga@yahoo.com.br) ou WhatsApp (62 99318-4343)! 

Texto escrito e/ou adaptado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do Jornal Extra, UOL e TJ-PE

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