Empresa pode ser responsabilizada civil e judicialmente por casos de assédio no trabalho
Os assédios moral/psicológico e sexual, de gênero, por deficiência física ou intelectual, por causa da idade, por discriminação religiosa, decorrentes da orientação sexual, entre outros, têm sido cada vez mais denunciados pelas vítimas à Justiça do Trabalho. Nesse contexto, os empregadores devem estar bem atentos, considerando que podem ser responsabilizados civil e judicialmente por essas situações dentro do ambiente de trabalho, até mesmo quando o assédio é cometido por um funcionário.
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