Retrospectiva 2022: Confira as principais mudanças das pensões e aposentadorias do INSS!

Decisões judiciais, especialmente do STF e STJ, modificaram algumas regras para aposentados e pensionistas do INSS, ao longo de 2022. Foto: Divulgação

O ano de 2022 trouxe uma série de mudanças para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram divulgadas, inclusive, pelo Blog do Escritório Romer Gonzaga Advogados. Em publicação no site Direito Previdenciário, que pertence ao escritório LCC Advogados Associados (Belo Horizonte/MG), elencou alguns tópicos. Confira o resumo abaixo ou leia as matérias anteriores em nosso blog!

1 – REVISÃO DA VIDA TODA

Depois de um longo período de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da chamada “Revisão da Vida Toda”, dando vitória final e definitiva para quem está enquadrado no regime previdenciário do INSS. A decisão beneficia aposentados e pensionistas que ingressaram ou pretendem entrar com ações judiciais. A partir daí, os cálculos de recebimentos dessas categorias devem ser revistos incluindo os 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo (a Revisão da Vida Toda). Essa revisão pode superar os valores dos cálculos iniciais das respectivas aposentadorias ou pensões.

Isso significa que, para verificar se há ou não vantagem em relação à Revisão da Vida Toda, é necessário realizar novo cálculo da aposentadoria ou pensão, com a inclusão dos salários de contribuição também anteriores a julho de 1994. Na prática, é necessário fazer um novo cálculo de ambos os benefícios.

De acordo com o site Direito Previdenciário, por interpretar e aplicar incorretamente a legislação previdenciária, o INSS efetuou o cálculo de aposentadorias e pensões de benefícios iniciados entre novembro de 1999 até novembro de 2019, com inclusão de salários de contribuição apenas a contar de julho de 1994. Todavia, para milhares de aposentados e pensionistas, os cálculos da aposentadoria com a inclusão dos salários de contribuição, também anteriores a julho de 1994, melhorariam os respectivos valores dos benefícios.

Há casos em que os valores das aposentadorias e pensões até dobram. Além disso, existem diferenças acumuladas não pagas pelo INSS e respectivas correções. Nesse cenário, quem não ingressou com ação de revisão poderá fazer isso, após a decisão do STF. Nesse caso, é importante verificar a ocorrência da chamada “decadência do direito de pedir a revisão” (dez anos de prazo para propositura da ação revisional). Isso porque apenas os aposentados e pensionistas do INSS, que tiveram seus benefícios iniciados (e respectivo recebimento) nos últimos dez anos até 12 de novembro de 2019, poderão verificar se têm direito à Revisão da Vida Toda. Portanto, os interessados podem encaminhar, com urgência, suas respectivas ações judiciais revisionais.

2 – REVISÃO DE TETOS

Aposentados e pensionistas, que tiveram seus benefícios concedidos pelo teto de benefícios do INSS da época e não foram revistos conforme os novos valores fixados pelas emendas constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, ainda podem ter direito de revisão dos seus respectivos valores e com a garantia do recebimento dos atrasados dos últimos cinco anos. No entanto, há prazos para ingressar com essa revisão.

Mesmo que tenham sido concedidos há mais de dez anos, ainda assim podem ser objetos de revisão, com melhora dos valores mensais pagos pelo INSS, além do direito ao recebimento de parte dos valores atrasados e das diferenças decorrentes da revisão dos tetos, por exemplo.

Há casos de benefícios concedidos no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1992 que, atualmente, são passíveis de revisões judiciais para melhora nos valores mensais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Uma das principais teses para a revisão desses benefícios é a repercussão das alterações promovidas pelas emendas constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 sobre esses benefícios, que já eram pagos pelo INSS naquela oportunidade.

3 – DIREITO DO APOSENTADO DE RECEBER APOSENTADORIA MAIS ELEVADA E TODOS OS VALORES DOS ATRASADOS VIA AÇÃO JUDICIAL

Segurados que vão à Justiça Federal para questionar seus direitos ao benefício de aposentadoria, que tenham sido negados pelo INSS, ficam anos aguardando o resultado final dos pedidos. No curso dessas ações judiciais, muitos deles continuam contribuindo com a Previdência Social e, então, requerem novas aposentadorias administrativamente (com os novos requisitos), sem prejuízo do direito da discussão judicial (atrasados, etc).

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aposentados que tiveram seus benefícios concedidos pelo INSS, na via administrativa e durante a ação judicial, têm direito à manutenção dos valores das aposentadorias da via administrativa e também ao recebimento dos atrasados na respectiva ação.

Ao ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS, o segurado aciona o Poder Judiciário. Todavia, qualquer ação judicial costuma tramitar por alguns anos, sendo que em muitos casos o segurado autor da ação judicial continua contribuindo regularmente para o INSS, aguardando o resultado final da ação.

Segundo o site Direito Previdenciário, a continuidade do trabalho com as contribuições previdenciárias obrigatórias, ao longo do período em que o processo judicial está em curso, acaba gerando uma nova situação previdenciária e, em muitos casos, com benefício inicial mais elevado. Ou seja, o processo judicial ainda não foi finalizado e, em razão das novas contribuições que foram pagas à Previdência Social, o segurado adquiriu novo direito a um benefício previdenciário, muitas vezes, superior àquele concedido judicialmente.

Com essa possibilidade já concretizada, muitos contribuintes, antes mesmo da finalização dos processos judiciais que debatem pedidos que tinham sido negados pelo INSS, apresentam novos pedidos de aposentadoria. Essas novas solicitações, agora, são aceitas pelo Instituto, a partir da consideração das novas contribuições pagas pelo segurado.

Surge, então, a seguinte questão: Se o processo judicial encerrar, de forma favorável ao segurado, qual benefício de aposentadoria ele deve receber? São devidos valores atrasados?

Diante da controvérsia, o STJ decidiu favoravelmente por manter o valor atual mais elevado, além do recebimento dos atrasados na ação judicial, aos aposentados ou pensionistas: “O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa (julgado no STJ em 8/6/2022)”.

Conforme o site Direito Previdenciário, “foi uma excepcional vitória de aposentados e pensionistas do INSS que se enquadram na situação acima descrita”.

4 – NOVO PRAZO (ESPECIAL) PARA PEDIR REVISÃO DE BENEFÍCIOS, A PARTIR DE GANHOS SALARIAIS OBTIDOS EM RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS

O aposentado ou pensionista tem, como regra geral, o prazo de dez anos para requerer a revisão dos proventos iniciais de seus recebidos, contados a partir do primeiro pagamento do respectivo benefício previdenciário. Todavia, há uma série de exceções que permite solicitar suas revisões, inclusive, após o prazo de dez anos da concessão da aposentadoria ou pensão.

Entre essas exceções estão, por exemplo, o direito de pedir a revisão de aposentadorias ou pensões para incorporação nos cálculos dos respectivos benefícios de direitos trabalhistas (horas extras, adicionais, diferenças salariais em geral não pagas ou não incorporadas ao salário de contribuição do empregado pela empresa).

No dia 24 de agosto de 2022, o STJ decidiu que os aposentados têm, sim, um prazo diferenciado de dez anos, a contar do final da ação trabalhista, para acionar o INSS e cobrar a revisão da sua aposentadoria, caso tenha obtido, em reclamatória trabalhista contra o empregador, as diferenças salariais não computadas no cálculo da respectiva aposentadoria ou pensão.

O site Direito Previdenciário destaca que esse prazo de dez anos para o aposentado requerer a revisão da aposentadoria – que, normalmente, contaria da data do primeiro pagamento do benefício pelo INSS – começa em relação aos direitos salariais obtidos em reclamatória trabalhista, na data da finalização dessa reclamatória contra o empregador. Com isso, o prazo fatal de dez anos, para reivindicar a revisão da aposentadoria ou pensão do INSS, só inicia a partir da data do julgamento final e definitivo da reclamatória trabalhista.

Esse prazo especial era contestado pelo INSS em centenas de ações de aposentados, mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu encerrar o debate, em agosto do ano passado, fixando o ganho de causa final para os aposentados, garantindo esse prazo especial de dez anos, em caso de revisão das aposentadorias (pela inclusão das diferenças salariais obtidas em reclamatórias trabalhistas).

Para conferir outras decisões e ficar por dentro do cenário da previdência para 2023, conforme descreve o site Direito Previdenciário (www.direitoprevidenciario.com.br) clique aqui!

Tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários, trabalhistas e do consumidor? Entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343!

* Texto editado pela assessoria de comunicação do escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do site Direito Previdenciário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *