Dona ou dono de casa também pode se aposentar pelo INSS: veja as regras!

Para se aposentar, dona de casa pode contribuir com o INSS como segurada facultativa, via carnê ou guia de pagamento, que deve ser pago todos os meses. Foto: Divulgação

Donas ou donos de casa também têm direito à aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, para isso, basta contribuir com a Previdência Social como segurado facultativo, por meio de uma guia de pagamento, que deve ser paga mensalmente. Outra alternativa para pagar o INSS é obter um carnê, que pode ser encontrado em uma papelaria, informando o código de pagamento 1929.

Com a contribuição em dia, a pessoa pode requerer a aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morte. Também é importante seguir as regras abaixo:

* Ter dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência (dona ou dono de casa);

* Não ter nenhuma renda própria, tais como aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;

* Ter renda familiar de até dois salários mínimos;

* Estar inscrita ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com todos os dados atualizados.

A dona ou dono de casa passará a ter direito à aposentadoria quando tiver 15 anos de contribuição (um total de 180), idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. O valor da Guia da Previdência Social é de 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 60,60 em 2022.

Para emitir a guia de pagamentos, basta seguir essas etapas:

* Acesse o Meu INSS e faça login;

* No menu de serviços selecione “Contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico”;

* Agora, escolha a opção “Emissão de Guia de Pagamento”;

* Em uma nova página, informe que sua categoria é de contribuinte facultativo, e insira o NIT/PIS/Pasep;

* A guia será gerada.

Tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários, trabalhistas e do consumidor? Entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343.

Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do site FDR

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