
O número de processos trabalhistas recebidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2024 superou, pela primeira vez, as ações judiciais da esfera civil, chegando a 42% do total, de acordo com dados do painel Corte Aberta, que foram citados em reportagem do site Jota.
O mesmo portal destacou que essa decisão também deve incluir a relação entre entregadores e aplicativos, porém, não repercutirá nos processos que tratam de vínculo de motoristas e aplicativos como a 99 e a Uber, que estão abarcados em outro processo de repercussão geral.
Conforme publicação do portal G1, ao todo foram 4.274 ações do gênero, resultando em um salto de 65% em comparação a 2023, que registrou 2.594 reclamações, e mais de seis vezes em relação a 2018, ano seguinte à aprovação da Reforma Trabalhista, que passou a permitir a terceirização da atividade principal das empresas.
Ministro do STF, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica (PJ) para a prestação de serviços, a chamada “pejotização” e isso incluis os microempreendedores individuais (MEIs), segundo divulgação do site Consultor Jurídico (Conjur).
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
Conforme o Conjur divulgou, na decisão do dia 14 de abril, Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela corte sobre a matéria (Tema 1389).
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou o ministro.
No recurso extraordinário com agravo, o plenário reconheceu a repercussão geral da matéria, que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
O site Conjur destacou que, diante desse cenário no país, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais brasileiros que julgarem casos semelhantes. A suspensão permanecerá válida até que o Supremo julgue o mérito do recurso extraordinário.
Caso concreto
No caso discutido no ARE 1.532.603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, considerando a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).
Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada a esse tipo de contrato. Para Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”.
Ao julgar o caso, envolvendo um corretor e uma seguradora, como sendo de interesse geral, o STF deve decidir três questões, para além da validade ou não desse contrato, segundo matéria do portal G1:
* A competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre esse tipo de relação de trabalho;
* A licitude da terceirização ou pejotização;
* E de quem deve ser o ônus da prova para eventual caracterização de fraude, se do trabalhador ou do contratante.
Ainda conforme o G1, apesar das reiteradas decisões do STF, a Justiça do Trabalho seguiu tomando decisões em que reconhecia o vínculo empregatício em casos de pejotização considerados fraudulentos. E como o Supremo passou a aceitar reclamações com relação ao tema, as empresas, ao invés de discutirem a questão no âmbito da Justiça do Trabalho, passaram a recorrer diretamente ao Supremo.
“Parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, disse o ministro Gilmar Mendes, ao justificar sua decisão de suspender todas as ações trabalhistas que envolvam a pejotização do trabalho no Brasil.
Dados do TST
Entre janeiro e fevereiro de 2025, segundo o G1, foram ajuizados 53.678 novos casos envolvendo reconhecimento de relação de emprego, o que coloca o tema em 15º lugar no ranking dos que mais levam as pessoas à Justiça do Trabalho, segundo estatísticas disponíveis no site do TST.
No ano inteiro de 2024, de acordo com publicação do G1, foram 285.055 novos casos, um crescimento de 89% em relação a 2018, quando foram registrados 150.500 processos envolvendo reconhecimento de vínculo de emprego e o tema ainda ocupava a 25ª posição no ranking dos assuntos mais recorrentes.
Mesmo o caso sendo urgente, especialistas em Direito Trabalhista acreditam que o julgamento do STF sobre esse tema ficará para 2026.
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Gonzaga & Brito – Advocacia e Consultoria com informações dos sites Jota, G1 e Conjur
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