
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez atualizações importantes em algumas regras da aposentadoria para 2025, permitindo que determinados trabalhadores tenham acesso ao benefício por volta dos 50 anos de idade. Conforme o perfil dessas pessoas, quem trabalhou em atividades consideradas como insalubres ou ingressaram no sistema previdenciário antes de 1998 podem ter a aposentadoria antecipada.
“Na primeira situação, a Previdência Social disponibiliza a aposentadoria especial, que é destinada a trabalhadores que exerceram suas atividades laborais em condições de insalubridade, ou seja, em ambientes que apresentam riscos à saúde, por conta da exposição a fatores externos, como calor excessivo ou agentes químicos. Para esses colaboradores, o tempo mínimo de contribuição pode ser reduzido para 15 anos, dependendo do nível de riscos associado às funções exercidas”, explica o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria (Goiânia/GO).
Segundo o jurista, essa modalidade previdenciária existe para compensar os riscos adicionais pelos quais certos profissionais passaram ao longo de suas funções. “Ao garantir que essas pessoas possam se aposentar mais cedo, o INSS considera o impacto direto e, por vezes, prejudicial à saúde relacionado às condições do ambiente de trabalho”, explica Dr. Romer Gonzaga.
Indisponível para novos segurados, a aposentadoria proporcional, por sua vez, beneficia contribuintes que ingressaram no sistema previdenciário antes de 16 de dezembro de 1998. “Nesse caso, as regras do chamado ‘pedágio’ valem para homens com, pelo menos, 30 anos de contribuição e mulheres com, pelo menos, 25 anos”, informa o advogado, acrescentando que essas duas modalidades têm seus próprios critérios, que os segurados devem seguir.
“A aposentadoria proporcional não costuma ser uma opção financeiramente vantajosa, de acordo com as regras do INSS pós-Reforma Previdenciária. Esse benefício, além de exigir uma idade mínima – de 48 anos para mulheres e 53 para homens –, e o cumprimento do pedágio, pode resultar em um valor mensal reduzido em comparação à aposentadoria integral. Por isso, é crucial fazer uma avaliação de caso a caso, levando em conta o impacto financeiro e as previsões relacionadas a critérios para outras modalidades de aposentadorias, que podem ser bem melhores, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição ou da regra de transição da reforma de 2019”, explica Dr. Romer Gonzaga.
Como solicitar
Para solicitar a aposentadoria especial, proporcional ou de outra modalidade, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, selecionar a opção de solicitação do benefício e seguir as instruções fornecidas pela plataforma. Na dúvida, ligue para a Central de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social pelo número 135.
* Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria
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