
Começará a valer a partir do próximo dia 1º de julho, baseada na Portaria nº 3.665/2023, a nova regra de trabalho aos domingos e feriados, principalmente para os setores de serviços e comércio, conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Até agora, tais atividades ainda são autorizadas a funcionar nesses dias, via Portaria MTE nº 671/2021, sem precisar de autorização temporária. Supermercados, farmácias e comércio varejista em geral serão os mais impactados pela nova norma.
Segundo publicação do MTE do dia 23 de dezembro de 2024, “originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria [nº 3.665/2023] restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007”.
Ainda acrescentou: “Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (artigo 6-A). No entanto, no governo anterior, a Portaria nº 671/2021 autorizou o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias”.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que foi revogado, contrariava diretamente o Artigo 6-A da Lei nº 10.101, por não exigir a convenção coletiva para determinar sobre o trabalho nesses dias específicos da semana.
“O objetivo da nova regra é estabelecer um equilíbrio entre as necessidades das empresas e os direitos dos trabalhadores, como forma de garantir dias de descanso aos colaboradores ou que eles sejam devidamente compensados, caso precisem trabalhar aos domingos e feriados. Nesse sentido é fundamental seguir os acordos coletivos. Essa negociação traz segurança jurídica para ambas as partes, sendo crucial que os empregados recebam compensações justas, como o pagamento adicional ou folgas compensatórias. Resumindo, tudo isso traz um avanço na proteção dos direitos trabalhistas”, avalia Dr. Romer Gonzaga, advogado especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria (Goiânia/GO).
Ele ainda alerta: “Os empregadores que não seguirem a nova regra, se recusando a pagar em dobro ou não compensar a jornada de trabalho ou, ainda, não fizer negociações coletivas com sindicatos em torno do exercício de atividades laborais aos domingos e feriados, podem ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista”.
Após o início da vigência da nova regra, as empresas devem negociar com os sindicatos, previamente, sobre a autorização do trabalho em feriados e domingos, incluindo como serão feitas suas respectivas compensações.
Confira abaixo quais categorias estão incluídas nas novas regras!
* Peixarias;
*Lojas em hotéis;
*Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares;
*Açougues;
*Estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias;
*Abatedouros;
*Comércio em geral e varejista em geral;
*Hortifrútis e similares;
*Lojas de automóveis, caminhões e tratores;
*Farmácias.
Veja as categorias que não precisarão seguir as mesmas mudanças!
* Floriculturas;
* Locadoras de bicicletas e similares;
* Restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias;
* Salões de beleza e barbearias;
* Feiras livres;
* Estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago);
* Hotéis;
* Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis;
* Lavanderias;
* Padarias, confeitarias e lojas de biscoito;
* Agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo.
** Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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