STF decidirá se o INSS deve arcar com salários de vítimas de violência doméstica

Lei Maria da Penha preconiza que mulheres com medida protetiva têm garantia de emprego por até 6 meses, quando for necessário se afastar do trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá quem deve arcar com os salários de mulheres vítimas de violência doméstica que, por essa razão, precisam se afastar do trabalho, depois de obter uma medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha, conforme publicação do site da Carta Capital.

A Lei Maria da Penha preconiza que mulheres beneficiadas por medida protetiva têm garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário esse afastamento do trabalho.

A Corte também deve definir, até então, se a justiça estadual pode determinar quem será o responsável por esses custos. O caso vem gerando repercussão geral, ou seja, a conclusão servirá de baliza para todas as instâncias em processos semelhantes. Segundo a Carta Capital, caberá ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, agendar a data do julgamento do mérito.

O caso que foi parar no STF envolve um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão judicial que determinou à autarquia o pagamento dos salários de uma mulher nessas condições. A Previdência Social argumenta que não é possível estender a proteção previdenciária a casos em que não há incapacidade para o trabalho provocada por lesão. Outro argumento é que somente a Justiça Federal pode deliberar sobre o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Relator do recurso no STF, o ministro Flávio Dino afirmou que o Supremo Tribunal Federal tem de se manifestar sobre três pontos: se cabe ao INSS bancar o salário por até seis meses, se o benefício é assistencial ou previdenciário e qual esfera da justiça é responsável por ordenar o pagamento.

Dados da violência contra mulheres

De acordo com publicação do INSS, mulheres são vítimas de agressões físicas, psicológicas e sexuais em números elevados no Brasil. A 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), correspondente ao ano de 2023, mostra que três em cada dez brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica.

Outra pesquisa mais recente – “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Instituto Datafolha – indica que algo em torno de 37,5% das mulheres brasileiras já sofreram ao menos algum tipo de violência física, sexual ou psicológica cometida por um parceiro íntimo nos últimos 12 meses, conforme publicação online da revista Veja

Trata-se da maior prevalência já indicada pelo levantamento, cuja série histórica tem início em 2017. Quando projetado sobre o número total de habitantes do país, o percentual representa 27,6 milhões de mulheres vítimas de violência no período entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025. Leia mais no site da Veja, clicando aqui!

Entenda o que diz a Lei Maria da Penha!

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê não só punição para o agressor, mas também inclui medidas para proteger a mulher de situações perigosas, como licença de trabalho ou mudança de ambiente laboral.

O INSS destaca que, conforme a legislação, a justiça pode ordenar que a mulher em situação de violência doméstica seja afastada ou limitada do local de trabalho por no máximo seis meses. Durante esse período, é proibido que as empresas dispensem a empregada do sexo feminino que se encontre em situação de amparo estatal, o que garante maior proteção social às vítimas.

Caso seja funcionária pública, a servidora pode ser transferida para outra unidade, tanto da administração direta quanto indireta. Segundo o INSS, o afastamento é uma medida emergencial, não decorrente da relação de trabalho, e visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher e, se for o caso, também dos filhos a ela vinculados.

Mulheres que contribuem com a Previdência Social e são vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária. De acordo com a Previdência Social, se uma mulher sofre uma lesão decorrente de agressão física, impedindo-a de trabalhar, ela pode solicitar esse benefício.

“É importante destacar que a perícia médica avaliará a incapacidade para o trabalho e a necessidade de afastamento, garantindo assim o direito da vítima de se recuperar sem prejuízos financeiros. Em casos de óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte, desde que atinjam os critérios exigidos”, aponta o Instituto Nacional do Seguro Social.

O Estado brasileiro via INSS, além dos benefícios destinados às vítimas de violência doméstica, explica que tem buscado mecanismos para responsabilizar os agressores. Em casos de concessão de benefícios previdenciários decorrentes de lesões causadas pela violência, o Instituto pode ingressar com ações regressivas contra os violentadores.

Essas ações visam ao ressarcimento dos valores pagos pelo INSS, transferindo a responsabilidade financeira para aqueles que causaram o dano e garantindo, assim, a reposição do dinheiro público gasto para pagar benefícios devido à ação dos criminosos. A medida contribui para a reparação dos danos e desestimulam a prática de violência contra a mulher.

* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações da Carta Capital, Veja e INSS

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