Aderiu ao saque-aniversário e perdeu o emprego nos últimos 5 anos? Você já pode acessar o FGTS retido

Saque total de até R$ 3 mil pode ser feito em março. Acima disso, será dividido em duas parcelas, sendo que a segunda será liberada em junho

Já começou a liberação do “Saque Rescisão Especial” referente aos saldos retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa ou em outras situações específicas entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Essa transação passou a ser permitida depois da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.290, no último dia 28, pelo governo federal.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que serão disponibilizados algo em torno de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores, Os pagamentos estão previstos para os dias 6, 7 e 10 de março no valor de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. A quantia total pode ser dividida em duas vezes, se o valor superar R$ 3 mil, com liberação da segunda parcela nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Conforme publicação do Jornal Extra, quando aderiu ao saque-aniversário, o trabalhador tinha direito a retirar uma parte do saldo de sua conta a cada ano, no entanto, ele ficava impedido de acessar os valores totais do FGTS, como seria no caso de uma demissão sem justa causa. Nessa situação, era possível retirar a multa rescisória de 40% depositada pelo empregador no Fundo de Garantia.

Segundo o Extra, muitos desses trabalhadores não estavam cientes das limitações impostas pelo saque-aniversário, quando fizeram essa opção, e não puderam acessar seus saldos do FGTS quando perderam o emprego. Agora, os valores retidos durante os últimos cinco anos serão liberados de forma extraordinária.

Para o MTE, essa mudança corrige esse problema e libera aproximadamente R$ 12 bilhões, que ficarão disponíveis para quem preencher os requisitos estabelecidos pela nova medida. A partir disso, o trabalhador poderá contar com esse recurso para sua recuperação financeira, após a demissão.

O ministro Luiz Marinho, do Ministério do Trabalho e Emprego, acredita que o saque-aniversário deixe o trabalhador socialmente desprotegido. “O FGTS é uma poupança individual destinada a amparar o trabalhador em momentos de desemprego, mas ele não pode acessá-la quando mais precisa”, disse.

Atualmente, algo em torno de 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral. 

Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS dos quais, aproximadamente, 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Hoje, conforme o MTE, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no Fundo de Garantia optaram pelo saque-aniversário e 25 milhões desse total usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores. 

Como funciona o saque-aniversário? 

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que o trabalhador optante pela modalidade “saque-aniversário” e demitido sem justa causa tinha direito somente ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS. Anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional.

O MTE também informa que o trabalhador pode solicitar, a qualquer momento, o retorno à modalidade “saque-rescisão”, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês, após a data da solicitação de retorno.

Quem tem este direito?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, quem optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência dessa sistemática, nos últimos cinco anos, tem direito a acessar o saldo em sua conta de FGTS relativa a esse contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

* Demissão sem justa causa;

* Demissão indireta de culpa recíproca e de força maior;

* Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

* Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

* Suspensão total do trabalho avulso.

Quem não poderá sacar?

O MTE alerta: após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.290, os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Perguntas e respostas: MTE tira dúvidas

O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?

Não precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?

Sim, ele pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador, que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber. 

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.

O trabalhador está na regra de transição da modalidade Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão e foi demitido. Mesmo assim ele recebe?

Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição. 

A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?

Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário, apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.

Quem optou pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão e foi demitido na época em estava na primeira modalidade, ele recebe?

Sim, ele recebe.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal com seus documentos pessoais.

O trabalhador que não estiver cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos devem ser apresentados?

Podem ser sacados com o Cartão-Cidadão mais senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso não tenha esse cartão, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa, portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?

Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível. 

Como o trabalhador pode consultar se tem direito ao saque?

O trabalhador poderá consultar se tem direito ao “Saque Rescisão Especial” por meio dos seguintes canais: Agências da Caixa; pelo telefone ​0800 726 0207 – Opção “FGTS”; e pelo aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.

Como saber quanto o trabalhador irá receber?

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS!

Quando a primeira e/ou segunda parcela estará disponível?

A primeira parcela, que já começou a ser disponibilizada, no total R$ 6 bilhões, será liberada no valor integral de até R$ 3 mil, ou seja, está limitada ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. A quantia será creditada, automaticamente, na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

A segunda parcela, por sua vez, começa a ser paga em junho, também no total de R$ 6 bilhões, sendo liberada como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor a receber acima de R$ 3 mil. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 17 de junho.

* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do Ministério do Trabalho e Emprego e do Jornal Extra

** Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários? Entre em contato com o advogado Romer Gonzaga pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou envie uma mensagem para o número de WhatsApp 62 99318-4343, que é de uso exclusivo para atendimento público!

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