
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tomou conhecimento sobre publicações com “fake news” em redes sociais, trazendo desinformação sobre as regras de concessão do BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada, vinculado à Lei Orgânica da Assistência Social. Em um dos vídeos que circulam na Internet e que teria sido gravado na porta de uma agência previdenciária, uma suposta apresentadora diz que o governo federal vai cortar benefícios de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade. E isso não é verdade, conforme alerta o Ministério da Previdência Social!
Para desmentir as falsas notícias, o Ministério/INSS, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), fez publicações com o alerta no site www.meuinss.gov.br e suas respectivas redes sociais. “A criação e o compartilhamento de informações falsas leva pânico às pessoas, principalmente às mais vulneráveis, que temem perder o benefício que garante sua sobrevivência. É desumano fazer uma coisa dessas”, lamentou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que ambos não tenham contribuído para a Previdência Social. Para isso é preciso comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 379,50).
INSS cita as principais mudanças na Lei nº 15.077/2024:
* A avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). O objetivo é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício;
* O prazo para atualização do Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido a cada 24 meses, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo;
* A coleta biométrica agora é um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes;
* Somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário-mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens. Ou seja, pode haver dois BPC’s pagos na mesma residência, se houver dois beneficiários;
* A renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar.
Veja o que é falso e verdadeiro!
FALSO: “Agora tem de ir à agência do INSS para fazer revisão cadastral.”
VERDADEIRO: O INSS disponibiliza uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida. Para regularização, o beneficiário precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência.
O INSS criou uma força-tarefa para atender aos beneficiários do BPC/LOAS que tiveram o pagamento bloqueado por falta de atualização cadastral. Pela Central 135 os beneficiários também podem solicitar o desbloqueio.
Após a solicitação de desbloqueio o benefício é liberado em até 72 horas. A partir do contato com a Central 135 ou na agência do INSS para pedir o desbloqueio do pagamento, começa a contar o prazo de 30 dias para regularizar a situação no CadÚnico, no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde mora.
FALSO: “Agora o cálculo da renda familiar conta o rendimento de parentes que moram em outra residência.”
VERDADEIRO: Os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita não sofreram alterações (saiba mais clicando aqui!). Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
FALSO: “Pessoas com deficiência de grau leve vão perder o BPC.”
VERDADEIRO: Ao sancionar as novas regras do Benefício de Prestação Continuada, o presidente da República vetou o dispositivo que limitava sua concessão a portadores de deficiência grave ou média. A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC/LOAS. Por meio de um acordo, o governo federal se comprometeu a vetar o ponto do projeto que havia sido incluído na Câmara dos Deputados.
Esse critério, portanto, permanece inalterado. É bom saber que a pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. As pessoas com deficiências leves e renda familiar menor que ¼ de salário mínimo per capita têm direito ao BPC/LOAS (clique aqui e saiba mais!).
* Texto original foi publicado no site do INSS e, aqui, foi editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria
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