
Alvo de muitos questionamentos, a “pejotização” tem se tornado cada vez mais comum no mercado de trabalho no Brasil, substituindo o emprego via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por contratos como Pessoa Jurídica (PJ), incluindo microempreendedores individuais (MEIs). Nesse modelo, o profissional passa a emitir notas fiscais pelos serviços prestados, sem qualquer vínculo empregatício.
Se por um lado as empresas se beneficiam da pejotização ao reduzirem encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, por outro, os trabalhadores deixam de ter diversos direitos previstos na CLT.
“Já vimos casos de empresas demitirem o colaborador celetista para recontratá-lo imediatamente como PJ, o que pode indicar que o objetivo seja fugir das obrigações trabalhistas e previdenciárias. O trabalhador, com medo de perder sua renda, acaba concordando com as condições impostas, o que viola a lei. Por isso, é bom que todo empregador esteja ciente de que nossa legislação impõe restrições a esse modelo contratual, podendo acarretar em posterior reconhecimento de vínculo empregatício, multas e processos trabalhistas contra ele”, alerta Dr. Romer Gonzaga, advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria (Goiânia-GO).
Depois da Reforma Trabalhista de 2017, ficou determinado: quando um funcionário CLT for demitido, ele só poderá ser recontratado pela mesma empresa, como PJ, após 18 meses da rescisão contratual. “Esse prazo foi estipulado exatamente para evitar possíveis fraudes por parte dos empregadores, que queiram burlar a lei para reduzir custos trabalhistas e previdenciários”, reforça o jurista.
“A Lei nº 13.429 de 2017 regulamenta a contratação de PJ em nosso país, bem como o Código Civil. A regra preconiza que não pode haver vínculo empregatício entre a empresa contratante e a pessoa jurídica; o contrato de prestação de serviços deve trazer, claramente, as condições de trabalho, prazos, valores e responsabilidades entre as partes envolvidas; além de ser vedado, ao contratante, exigir trabalhos diferenciados daqueles que foram acordados em contrato de prestação de serviços”, explica Dr. Romer Gonzaga.
TST julgará casos de pejotização e terceirização
De acordo com publicação do Jornal Contábil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode julgar, em fevereiro de 2025, dois Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que tendem a influenciar diretamente o futuro das relações de trabalho no país. “Os casos em questão abordam temas polêmicos e recorrentes nos tribunais trabalhistas: a terceirização e a pejotização. A expectativa é que o julgamento estabeleça diretrizes claras e uniformize a jurisprudência, trazendo maior segurança jurídica para empregados, empregadores e entidades sindicais”, aponta o site.
Ainda conforme o Jornal Contábil, o primeiro caso envolve uma trabalhadora de uma empresa de telecomunicações que teve seu contrato encerrado para, posteriormente, ser contratada por um call center que prestava serviços para a mesma concessionária. A situação, iniciada em 2003, levanta questionamentos sobre a legitimidade da terceirização e a possibilidade de fraude à legislação trabalhista.
Já o segundo caso, que começou em 2017, trata de um trabalhador de uma indústria que constituiu pessoa jurídica via Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para continuar exercendo as mesmas atividades, mas como prestador de serviços. Conforme o Jornal Contábil relatou, o TST analisará se essa alteração contratual configura pejotização e viola direitos trabalhistas.
Legalidade da contratação de pessoa jurídica
Uma matéria sobre esse mesmo tema, publicada no site Seu Crédito Digital, explica que, embora existam riscos jurídicos, uma empresa pode recontratar um ex-funcionário CLT como pessoa jurídica (incluindo MEI) de forma legal e segura, desde que siga alguns critérios:
1º – Respeito ao prazo de 18 meses
A regra principal é que a empresa só pode recontratar um ex-funcionário como PJ após 18 meses da rescisão do contrato CLT. Esse intervalo garante que a recontratação não seja vista como uma tentativa de burlar a legislação trabalhista.
2º – Garantia de autonomia ao profissional PJ
A relação entre a empresa e o trabalhador deve ser diferente do vínculo empregatício tradicional. Para que a contratação como PJ seja legítima, é fundamental que o profissional tenha autonomia na prestação dos serviços, sem subordinação direta, observando os seguintes pontos:
- O profissional PJ deve ter liberdade para definir seus horários e a forma de execução do trabalho;
- Ele pode prestar serviços para outras empresas ao mesmo tempo;
- Não deve haver imposição de metas ou ordens diretas do contratante;
- O contrato deve ser formalizado por meio de um Contrato de Prestação de Serviços.
3 º – Formalização de contrato de prestação de serviços
Para evitar problemas legais, a empresa deve elaborar um contrato detalhado estabelecendo, às claras, as condições do serviço prestado pelo profissional PJ. Esse documento deve trazer a descrição dos serviços prestados, o prazo de execução, a forma de pagamento e cláusulas sobre rescisão do contrato.
É importante ressaltar que o contrato formal com um profissional PJ reduz o risco de questionamentos futuros e demonstra que a relação entre as partes é, de fato, de prestação de serviços, não de vínculo empregatício e que todos estão de acordo com todas as condições de trabalho.
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações dos sites Jornal Contábil e Seu Crédito Digital
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