TST mantém justa causa de agente que atuou como vigilante de supermercado durante licença 

Câmera atestou que agente da Fundação Casa, afastado pelo antigo auxílio-doença do INSS, trabalhou em supermercado durante licença médica, o que ocasionou sua demissão por justa causa

* Tribunal Superior do Trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um agente de apoio socioeducativo, que pretendia reverter sua demissão por justa causa, após o colegiado rever sua conduta de trabalhar em outro local, enquanto estava afastado por problemas de saúde.

Desde 2002, o agente trabalhava para o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), em Ribeirão Preto (SP), mas em fevereiro de 2016, com base em decisão em um processo administrativo disciplinar, foi desligado pela instituição. Ele tinha sido afastado de suas atividades laborais em dezembro de 2014 e em janeiro de 2015 pelo então auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social), mas no mesmo período, foi comprovado que atuava como vigilante em um supermercado. Indignado por ter de trabalhar em dobro no mesmo local, um colega o denunciou, levando a corregedoria da Fundação Casa a abrir uma investigação, o que resultou na demissão do agente por improbidade administrativa.

Na ação trabalhista, o trabalhador alegava que a denúncia era falsa, argumentando ter saído de licença por conta de uma fratura no dedo do pé e que, por essa razão, não poderia trabalhar como segurança, função que exigiria que ficasse de pé. De acordo com a sua versão, ele esteve no supermercado somente um dia e como cliente, quando foi filmado e fotografado pela corregedoria da Fundação Casa.

Vídeo comprovou que ele trabalhava no supermercado

O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa e determinou a reintegração do agente, por considerar que, naquela ocasião, não havia prova convincente de que o agente, de forma efetiva, estivesse prestando serviços no supermercado. Isso porque ele também teria comprovado via nota fiscal que, no dia em que foi fotografado, fez compras no mesmo supermercado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, ao reexaminar as provas, constatou que, no vídeo, o assistente estava em uma área após os caixas, vigiando as atividades e não aguardando a liberação de suas compras. Para o colegiado, essa conduta resultou em quebra de confiança, que deve estar presente na relação de emprego, tornando impossível sua manutenção.

Relator do recurso de revisão do desligamento, o ministro Agra Belmonte ressaltou que, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho, a Fundação Casa conseguiu comprovar, a contento, a falta grave atribuída ao empregado. Segundo Belmonte, a questão foi resolvida, baseada na efetiva análise das provas produzidas nos autos, e não caberia, ao TST, reexaminar fatos e provas, conforme consta na Súmula nº 126 desse mesmo colegiado. A decisão de manter a demissão por justa causa do agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi unânime.

* Texto original escrito pelo TST (clique aqui!) com edição da assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria

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