Reabilitação profissional de beneficiários do INSS visa à recolocação no mercado de trabalho

RP favorece beneficiários da Previdência Social que estejam parcial ou totalmente incapacitados para exercer suas funções trabalhistas, incluindo pessoas com deficiência. Foto: Freepik

Assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação relacionada às atividades laborais, visando à reinserção ao mercado de trabalho, a habilitação ou reabilitação profissional (RP) favorece beneficiários da Previdência Social, que estejam parcial ou totalmente incapacitados para exercer suas funções trabalhistas, em caráter obrigatório, independentemente da carência. Também vale para pessoas com deficiência (PcD), conforme constam nos artigos 89 da Lei nº 8213/1991 e 136 do Decreto nº 3.048/1999

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ingresso do segurado no serviço de Reabilitação Profissional depende do encaminhamento pela perícia médica, o que geralmente ocorre no exame de avaliação de beneficio por incapacidade. 

Em uma agência do INSS, o beneficiário será atendido por servidores com formação em Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Sociologia, Pedagogia, Serviço Social, dentre outras. Todos são profissionais que atuam na condução do processo de reabilitação profissional, avaliando, informando, orientando e acompanhando os reabilitandos encaminhados ao serviço.

Ao concluir o processo de habilitação ou reabilitação profissional, a Previdência emitirá o Certificado de Reabilitação Profissional para o segurado, documento que o tornará apto à contratação pela reserva de vagas da chamada “Lei de Cotas” (Artigo 93 da Lei nº 8.213/91). 

Por meio dessa regra, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, sendo todos eles habilitados nas proporções definidas em lei.

Como funciona

Segundo o INSS, esse trabalho inclui:

* Avaliação do potencial laborativo com o objetivo de definir a real capacidade de retorno de segurados ao trabalho; 

* Orientação e acompanhamento do programa profissional, conduzindo o reabilitando para a escolha consciente de uma nova função/atividade a ser exercida no mercado de trabalho;

* Articulação com a comunidade para parcerias, convênios e outros visando à formação profissional a partir da melhoria da escolaridade, realização de cursos profissionalizantes ou treinamentos práticos nas empresas, tanto aquelas de vínculo do beneficiário como empresas parceiras;

* Custeio integral dos gastos de transporte, alimentação e diárias, quando for o caso, para o cumprimento das atividades do processo da Reabilitação Profissional;

* Fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), quando forem indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional. Sendo assim, o INSS também realiza o reparo ou substituição das OPMs por ele fornecidas, devendo o segurado procurar a autarquia para se orientar sobre como requerer;

* Pesquisa de fixação no mercado de trabalho.

Outras informações 

A participação do beneficiário no programa de Reabilitação Profissional do INSS é obrigatório, quando o encaminhamento for realizado pela perícia médica federal ou por decisão judicial. É importante ressaltar que o INSS não reembolsa as despesas realizadas com a aquisição de OPMs e outros recursos materiais não prescritos ou não autorizados por suas unidades de reabilitação profissional. 

O INSS busca na RP a devida qualificação para que o beneficiário possa reingressar no mercado de trabalho, no entanto, ele não constitui obrigação da Previdência Social em torno da manutenção do segurado no mesmo emprego ou sua (re)colocação em outro para o qual foi reabilitado, conforme consta no Artigo 140, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999. 

O atendimento de RP da pessoa com deficiência não vinculada ao Regime Geral da Previdência Social está condicionado à existência de prévio Convênio de Cooperação Técnico Financeira com outras instituições. 

Dependentes de segurados também podem ser atendidos pela reabilitação, na medida das possibilidades do Instituto.

O INSS destaca que o êxito do processo de reabilitação é altamente influenciado por variáveis que não estão sob o controle da autarquia como, por exemplo, o tipo de limitação existente, a motivação, as condições sociais, o histórico profissional. Também existem questões legislativas, de mercado e influenciadas por diversas políticas públicas.

* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do site de notícias do INSS

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