
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está oficialmente autorizado a conceder o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), conforme noticiou a Agência Brasil, somente com a análise documental online de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador formal precise agendar um exame médico ou passar pela perícia presencial da Previdência Social. O requerimento deve ser de natureza acidentária, ou seja, estar ligado a algum acidente de trabalho.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de setembro, a medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos desse tipo de auxílio. Hoje, a fila de espera passa de 1,1 milhão de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada que necessitam desse benefício. Desse total, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.
Para solicitar esse auxílio, o segurado do INSS deve enviar toda a documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma AtestMed, que foi criada especificamente para essa finalidade.
De acordo com publicação da Agência Brasil, no caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o benefício poderá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, de acordo com a nova regra.
Documentos necessários
O solicitante do benefício, além de documentos pessoais, deve apresentar o atestado médico, emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada de Requerimento (DER), estar legível (sem quaisquer rasuras) e trazer as seguintes informações:
* Nome completo do requerente;
* Data de emissão;
* Data de início do repouso;
* Prazo de repouso estimado necessário, mesmo que seja por tempo indeterminado;
* Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
* Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro de um conselho de classe, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS). Essa assinatura pode ser eletrônica ou digital, desde que obedeça aos parâmetros previstos na legislação.
Se o AtestMed recusar o pedido por alguma razão – em casos como documentos faltantes ou ilegíveis ou rasurados –, o solicitante pode ser acionado pelo INSS para fazer a perícia presencial, com prazo de 30 dias para essa marcação, após a pessoa ser devidamente comunicada pela Previdência Social.
A nova regra também vale para os beneficiários que precisarem de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar), decorrentes do cumprimento de decisões judiciais, podendo apresentar todos os documentos de forma remota.
Para requerer o benefício por incapacidade temporária, o solicitante pode acessar o site meuinss.gov.br ou baixar o aplicativo MEU INSS.
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações da Agência Brasil e outras agências
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