Pessoa com deficiência contribuinte do INSS pode requerer aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade para PcD vale para quem contribuiu com o INSS por 15 anos e comprove a deficiência durante esse mesmo período

A pessoa com deficiência (PcD) que contribui para a Previdência Social pode requerer a aposentadoria por idade ao Instituto Nacional do Seguro Social, com base na Lei Complementar nº 142 de 2013. No entanto, o INSS alerta que o benefício vale somente para quem tem 15 anos de contribuição e comprove, por meio de documentos, a existência da deficiência durante esse mesmo período.

Esse tipo de aposentadoria, apesar da regra citada anteriormente, considera a idade do futuro beneficiário que, independentemente do grau de deficiência, será de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres com deficiência.

De acordo com o site do INSS, a aposentadoria por idade da PcD também exige a carência de 180 meses, que é comprovada quando se faz a contribuição mês a mês, como um tempo mínimo de espera para ter direito a se aposentar.

Vale lembrar que não é necessário que o (a) interessado (a) compareça a uma unidade do Instituto para dar entrada na aposentadoria, levando em conta que a solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou até mesmo por alguém nomeado como procurador da pessoa com deficiência.

O INSS pedirá somente o comparecimento presencial na etapa de perícia médica e avaliação biopsicossocial, além de notificar previamente sobre os dias de agendamento.

Direito ao 13º Salário

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também dá direito ao recebimento de 13º salário, garantido com base em contribuições feitas à Previdência Social.

É importante ressaltar que o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada vigente pela Lei Orgânica da Assistência Social) trata-se de um benefício assistencial para atender às necessidades básicas do cidadão de baixa renda, tanto idosos como pessoas com deficiência. Por essa razão, ele não tem a parcela extra.

Segundo o INSS, mais que o pagamento de 13º salário, a aposentadoria da pessoa com deficiência ainda concede o direito ao pedido de pensão por morte, que é feito pelos dependentes do segurado que vem a óbito.

Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS

1. Acesse o Meu INSS;

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado;

3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”;

4. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado informando, inclusive, um endereço de e-mail e número do telefone celular para receber as notificações do INSS.

* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do INSS

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