
O trabalho de entregadores, entregadoras e motoristas de aplicativos aumentou e muito durante a pandemia. E isso acabou intensificando as ações judiciais, que começaram antes mesmo da crise sanitária mundial, em torno de possíveis fraudes trabalhistas cometidas por empresas de apps. Uma delas é a multinacional norte-americana Uber, que vem sendo alvo de processos tanto no Brasil como na Alemanha, Espanha, França, Holanda e Reino Unido.
“Trabalhadores de aplicativos de entregas (como iFood, Rappi e Uber Eats) e de transporte de passageiros (como a Uber e 99) podem ter vínculos empregatícios com essas empresas. Muitos motoristas da Uber, por exemplo, têm alegado que são obrigados a seguirem uma série de regras, sob pena de advertência e até exclusão do sistema, descaracterizando sua pressuposta autonomia. Mas a Justiça tem avaliado caso a caso, o que tem gerado situações adversas a cada processo”, comenta o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito do Trabalho.
O tema é polêmico e tem gerado controvérsias entre os colegiados. Em novembro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um motorista do Rio de Janeiro, que trabalhava para a Uber (entenda o caso clicando aqui!). Mas pelo menos quatro Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) reconheceram esse vínculo em outras localidades.
Um desses casos foi julgado em abril deste ano, quando a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região (TRT-15) deu ganho de causa a um motorista – que trabalhou para a Uber entre 10 de agosto de 2017 e 17 de julho do mesmo ano e de 26 de julho de 2019 a 24 de setembro do mesmo ano –, baseada no fato de que a empresa tentou fazer um acordo, às vésperas da sessão de julgamento, configurando uma estratégia para conseguir “vantagem desproporcional”.
Para o relator do acórdão, o desembargador João Batista Martins César, ficou clara e contundente a “fraude trabalhista extremamente lucrativa, que envolve uma multidão de trabalhadores e é propositadamente camuflada pela aparente uniformidade jurisprudencial, que disfarça a existência de dissidência de entendimento quanto à matéria, aparentando que a jurisprudência se unifica no sentido de admitir, a priori, que os fatos se configuram de modo uniforme em todos os processos (jurimetria)”. Saiba mais sobre esse caso, clicando aqui!
Reconhecimento da relação de trabalho

No último dia 8 de novembro, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo – 2ª Região (MPT/PRT2) ajuizou ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove, solicitando que o Poder Judiciário reconheça o vínculo de emprego com motoristas, entregadores e entregadoras de mercadorias.
Conforme matéria publicada no site do MPT, o órgão busca o reconhecimento da relação estabelecida entre esses profissionais e as plataformas digitais, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários.
Ainda requereu a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas pelos contratados e contratadas por essas plataformas digitais, de forma a reduzir a precarização das relações trabalhistas.
Inquéritos civis
As irregularidades relacionadas ao vínculo de contratação desses profissionais são objeto de mais de 600 inquéritos civis (IC) em tramitação por todo o Brasil e de oito ações civis públicas (ACPs) ajuizadas na Justiça do Trabalho, após o MPT-SP constatar a existência de irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas por algumas empresas de apps.
No total, já foram instaurados 625 procedimentos contra 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).
Entregadores na pandemia

Na visão do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, a situação de entregadores e entregadoras de mercadorias foi ainda mais delicada, considerando que permaneceram trabalhando durante a pandemia, sem as condições necessárias para protegerem sua saúde e a de terceiros, tornando-se muito vulneráveis ao vírus de covid-19 e suscetíveis de impulsionarem a transmissão comunitária.
O MPT/PRT2 confirmou que as empresas de aplicativos não forneceram, de forma suficiente, insumos para higienização das mãos e máscaras de proteção.
Também não ofereceram apoio financeiro que permitisse o isolamento necessário de trabalhadores e trabalhadoras integrantes dos grupos de risco ou daqueles que se contaminaram, em prejuízo aos demais colegas e à sociedade consumidora.
Durante a pandemia, o ajuizamento de novas ações civis públicas exigiu dessas empresas uma mudança de postura que assegurasse condições mínimas de trabalho à categoria.
De acordo com o MPT/PRT2, ações na Justiça do Trabalho em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Fortaleza foram propostas e as investigações contra as empresas de entregas de mercadorias por apps, somando 12 ações civis públicas (ACPs).
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Texto escrito e adaptado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações dos sites do MPT/PRT2 e TRT-15
