Vínculo empregatício: TRTs reconhecem direitos de entregadores e motoristas de apps

Multinacional norte-americana, a empresa Uber vem sendo alvo de processos trabalhistas tanto no Brasil como na Alemanha, Espanha, França, Holanda e Reino Unido. Foto: Divulgação

O trabalho de entregadores, entregadoras e motoristas de aplicativos aumentou e muito durante a pandemia. E isso acabou intensificando as ações judiciais, que começaram antes mesmo da crise sanitária mundial, em torno de possíveis fraudes trabalhistas cometidas por empresas de apps. Uma delas é a multinacional norte-americana Uber, que vem sendo alvo de processos tanto no Brasil como na Alemanha, Espanha, França, Holanda e Reino Unido.

“Trabalhadores de aplicativos de entregas (como iFood, Rappi e Uber Eats) e de transporte de passageiros (como a Uber e 99) podem ter vínculos empregatícios com essas empresas. Muitos motoristas da Uber, por exemplo, têm alegado que são obrigados a seguirem uma série de regras, sob pena de advertência e até exclusão do sistema, descaracterizando sua pressuposta autonomia. Mas a Justiça tem avaliado caso a caso, o que tem gerado situações adversas a cada processo”, comenta o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito do Trabalho.

O tema é polêmico e tem gerado controvérsias entre os colegiados. Em novembro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um motorista do Rio de Janeiro, que trabalhava para a Uber (entenda o caso clicando aqui!). Mas pelo menos quatro Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) reconheceram esse vínculo em outras localidades.

Um desses casos foi julgado em abril deste ano, quando a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região (TRT-15) deu ganho de causa a um motorista – que trabalhou para a Uber entre 10 de agosto de 2017 e 17 de julho do mesmo ano e de 26 de julho de 2019 a 24 de setembro do mesmo ano –, baseada no fato de que a empresa tentou fazer um acordo, às vésperas da sessão de julgamento, configurando uma estratégia para conseguir “vantagem desproporcional”.

Para o relator do acórdão, o desembargador João Batista Martins César, ficou clara e contundente a “fraude trabalhista extremamente lucrativa, que envolve uma multidão de trabalhadores e é propositadamente camuflada pela aparente uniformidade jurisprudencial, que disfarça a existência de dissidência de entendimento quanto à matéria, aparentando que a jurisprudência se unifica no sentido de admitir, a priori, que os fatos se configuram de modo uniforme em todos os processos (jurimetria)”. Saiba mais sobre esse caso, clicando aqui!

Reconhecimento da relação de trabalho

MPT em São Paulo ajuizou ações contra 99, Uber, Rappi e Lalamove, exigindo reconhecimento de vínculo de emprego com motoristas, entregadores e entregadoras de mercadorias. Foto: Divulgação

No último dia 8 de novembro, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo – 2ª Região (MPT/PRT2) ajuizou ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove, solicitando que o Poder Judiciário reconheça o vínculo de emprego com motoristas, entregadores e entregadoras de mercadorias.

Conforme matéria publicada no site do MPT, o órgão busca o reconhecimento da relação estabelecida entre esses profissionais e as plataformas digitais, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários.

Ainda requereu a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas pelos contratados e contratadas por essas plataformas digitais, de forma a reduzir a precarização das relações trabalhistas.

Inquéritos civis

As irregularidades relacionadas ao vínculo de contratação desses profissionais são objeto de mais de 600 inquéritos civis (IC) em tramitação por todo o Brasil e de oito ações civis públicas (ACPs) ajuizadas na Justiça do Trabalho, após o MPT-SP constatar a existência de irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas por algumas empresas de apps.

No total, já foram instaurados 625 procedimentos contra 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).

Entregadores na pandemia

Entregadores e entregadoras de apps realizaram protestos em São Paulo, que ocorreram em outras cidades do Brasil, contra a falta de condições de trabalho. Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas

Na visão do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, a situação de entregadores e entregadoras de mercadorias foi ainda mais delicada, considerando que permaneceram trabalhando durante a pandemia, sem as condições necessárias para protegerem sua saúde e a de terceiros, tornando-se muito vulneráveis ao vírus de covid-19 e suscetíveis de impulsionarem a transmissão comunitária.

O MPT/PRT2 confirmou que as empresas de aplicativos não forneceram, de forma suficiente, insumos para higienização das mãos e máscaras de proteção.

Também não ofereceram apoio financeiro que permitisse o isolamento necessário de trabalhadores e trabalhadoras integrantes dos grupos de risco ou daqueles que se contaminaram, em prejuízo aos demais colegas e à sociedade consumidora.

Durante a pandemia, o ajuizamento de novas ações civis públicas exigiu dessas empresas uma mudança de postura que assegurasse condições mínimas de trabalho à categoria.

De acordo com o MPT/PRT2, ações na Justiça do Trabalho em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Fortaleza foram propostas e as investigações contra as empresas de entregas de mercadorias por apps, somando 12 ações civis públicas (ACPs).

Para saber mais, leia a matéria completa clicando aqui!

Têm dúvidas sobre seus direitos trabalhistas? Entrem em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo Whatsapp 62 99318-4343!

Texto escrito e adaptado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações dos sites do MPT/PRT2 e TRT-15

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